MANCHETES

A ANOREG-RJ, após dedicado trabalho da sua diretoria e visando a proteção dos Notários e Registradores do Estado, obteve vitória contundente no que diz respeito à incidência do ISS sobre a atividade Notarial e de Registro. Não havia mais dúvida, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a cobrança do ISS é constitucional, mas o Acórdão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu, como não poderia deixar de ser, que o artigo 3º da lei  8935/94, ao nos classificar como profissionais do direito, definiu nossa qualificação como contribuintes  individuais, ou seja a incidência do ISS só pode recair sobre a pessoa física do delegatário.


Projeto Ruim para Todos
09-Fev-2010 às 08:53

Artigo Publicado no Jornal "O Dia" em 08/02/2010

preview artigo Antonio Plastina

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Última Atualização ( 09-Fev-2010 às 17:02 )
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Campanha Nacional de Comunicação
08-Out-2009 às 08:14

Tabeliães e Registradores do Brasil Inicial Camapanha Nacional de Comunicação

Reprodução de anúncio publicado na revista Época em 28/09/2009.

campanha nacional de comunicacao - epoca

Última Atualização ( 08-Out-2009 às 08:20 )
Márcio Braga tem encontro com Presidente Lula
11-Ago-2009 às 10:11

Cartório social

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), o paranaense Rogério Portugal Bacellar, liderou a comissão da categoria que se reuniu com o presidente Lula na última sexta-feira em Brasília. No encontro, de quase duas horas, os tabeliães discutiram o projeto de regularização fundiária das favelas cariocas Rocinha e Vidigal, que terá a participação ativa dos cartórios.

Também participou da audiência o presidente da Anoreg-RJ e cartola Márcio Braga.

fonte: Coluna de Reinaldo Bessa, Gazeta do Povo, PR

Última Atualização ( 17-Ago-2009 às 06:46 )
EXEMPLO PARA O BRASIL
18-Dez-2008 às 08:39

A ANOREG-RJ, após dedicado trabalho da sua diretoria e visando a proteção dos Notários e Registradores do Estado, obteve vitória contundente no que diz respeito à incidência do ISS sobre a atividade Notarial e de Registro. Não havia mais dúvida, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a cobrança do ISS é constitucional, mas o Acórdão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu, como não poderia deixar de ser, que o artigo 3º da lei  8935/94, ao nos classificar como profissionais do direito, definiu nossa qualificação como contribuintes  individuais, ou seja a incidência do ISS só pode recair sobre a pessoa física do delegatário.

Última Atualização ( 29-Mai-2009 às 05:19 )
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