• Mínimo de 20% em medicamentos de referência e similar (sobre o Preço Máximo ao Consumidor);
• Mínimo de 60% em medicamentos genéricos (sobre o Preço Máximo ao Consumidor);
• Mínimo de 10% em nutracêuticos e dermatológicos (sobre o preço de venda, exceto fraldas) e
• Mínimo de 10% em produtos de higiene e beleza.