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MANCHETES

A ANOREG-RJ, após dedicado trabalho da sua diretoria e visando a proteção dos Notários e Registradores do Estado, obteve vitória contundente no que diz respeito à incidência do ISS sobre a atividade Notarial e de Registro. Não havia mais dúvida, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a cobrança do ISS é constitucional, mas o Acórdão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu, como não poderia deixar de ser, que o artigo 3º da lei  8935/94, ao nos classificar como profissionais do direito, definiu nossa qualificação como contribuintes  individuais, ou seja a incidência do ISS só pode recair sobre a pessoa física do delegatário.

Convocação Assembléia Geral Ordinária PDF Imprimir E-mail
18-Jan-2010 às 09:23

 

 Nos termos dos artigos 6º, 12º e 13º do Estatuto, CONVOCO os associados da ANOREG/RJ para a Assembléia Geral Ordinária que se realizará no dia 29 de Janeiro de 2010, sexta-feira, às 17:00 horas, com qualquer número, na sede da entidade, localizada na Rua da Ajuda nº 35 – 4º andar, Centro -Rio de Janeiro- RJ, com a seguinte Ordem do dia:

1- Apreciar relatório das atividades e a prestação de contas da diretoria, referente ao exercício findo;

2- Aprovar o orçamento do exercício a ter início no dia 1º do mês de Fevereiro de 2010;

3- Assuntos gerais.

 

    

MARCIO BAROUKEL DE SOUZA BRAGA

Presidente da ANOREG/RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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