MANCHETES

A ANOREG-RJ, após dedicado trabalho da sua diretoria e visando a proteção dos Notários e Registradores do Estado, obteve vitória contundente no que diz respeito à incidência do ISS sobre a atividade Notarial e de Registro. Não havia mais dúvida, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a cobrança do ISS é constitucional, mas o Acórdão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu, como não poderia deixar de ser, que o artigo 3º da lei  8935/94, ao nos classificar como profissionais do direito, definiu nossa qualificação como contribuintes  individuais, ou seja a incidência do ISS só pode recair sobre a pessoa física do delegatário.

Dissidio 2010 PDF Imprimir E-mail
18-Jan-2010 às 17:45

Srs. Delegatários do Estado do Rio de Janeiro – Negociação Salarial ano 2010

SINOREG-RJ / SINDNORERJ

Durante os meses finais do ano passado, os Sindicatos Patronal e de Empregados dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Rio de Janeiro reuniram-se diversas vezes para discutir as relações entre seus associados.

Por conta de necessária observância do império da lei, alguns ajustes  fizeram-se  necessários e deles os colegas tomarão conhecimento por ocasião da divulgação do conteúdo do Acordo Coletivo.

No que se refere ao reajuste salarial, todavia, entendemos conveniente esclarecer alguns pontos imediatamente.

1-      Do reajuste do salário-mínimo, na ordem de 13% à a aplicação deste índice de reajustamento aos salários de nossos colaboradores que exercem atividade-meio nas serventias, fez com que seu piso ultrapassasse o valor-base da remuneração daqueles outros colaboradores classificados como Auxiliares de Cartório, aplicando-se o percentual de reajuste dos emolumentos divulgado pela Corregedoria Geral da Justiça, na ordem de 4,2%. Aplicando-se referidos índices e submetidos à norma de que nenhum salário pode ser inferior ao mínimo, haveria a equiparação entre as sub-categorias.

 

2-     Diante deste fato, e para estabelecer a diferenciação gradual entre os cargos ocupados, adotamos os seguintes percentuais escalonados por sub-categoria para vigorar no ano de 2010.


Serventias da Capital

a.    Auxiliares de serviços gerais e outros à 13,5.%

b.    Auxiliares de cartório à 8,7%

c.    Escreventes e Substitutosà 4,5%

Serventias do Interior

a.    Auxiliares de serviços gerais e outros à 13,5%

b.    Auxiliares de cartório à 13,5%

c.    Escreventes e Substitutos à 8.7%

            Assim, os valores a serem adotados como piso salarial da Categoria dos Empregados em Serviços Notariais e de Registro do Estado do Rio de Janeiro, a vigorar à partir de 01º de janeiro de 2010 serão:

Serventias da Capital

 

                                                               I.     Auxiliares de serviços gerais e outros à R$ 581,88

                                                             II.     Auxiliares de cartório à R$ 600,00

                                                            III.     Escreventes e Substitutos à R$ 837,00

 

Serventias do Interior

a.    Auxiliares de serviços gerais e outros à R$ 581,88

b.    Auxiliares de cartório à R$ 581,88

c.    Escreventes e Substitutos à R$ 600,00

O aumento será para todos os empregados das Serventias Extrajudiciais.                                                             

                                                             Atenciosamente.

                            

                       Léo Barros Almada                                                  Mario Pinto
                    Presidente Sinoreg-RJ                                        Presidente Sindinoreg-RJ

                                                                        

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2010.

 

 

 

 

 

 

Última Atualização ( 19-Jan-2010 às 08:23 )

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