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Houve
uma reunião na data de, 21.01.2010, com o Subsecretário da Fazenda
Estadual onde foram esclarecidos os seguintes pontos:
1- Somente
serão exigidas as informações notariais e de registro após a publicação da
portaria prevista na Resolução 268 SEFAZ, fruto da Lei Estadual
5440/2009;
2- Os
modelos (lay-outs) de transmissão das informações, a pedido da própria
secretaria, serão feitas em conjunto com a Anoreg, por envolver todas as
especialidades;
3- Questionamos
a proporcionalidade das multas com o valor dos emolumentos que recebemos (em
alguns casos nem recebemos à caso das gratuidades e dos registros de óbito) já reivindicando alteração da
lei;
4- Recebemos
mensagem do Secretário Joaquim Levy, externada pelo Subsecretário Dr. Ricardo,
no sentido de que nos considera parceiros essenciais no combate à sonegação e
fraude. Solicitamos, então, o devido custeio da remessa da informação. Ideias e
sugestões serão bem-vindas.
Quanto
ao Provimento 06/10, informamos que a adesão não é obrigatória embora de todo
útil para a Sociedade.
Atte.
Alan
Borges – Vice-Presidente
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