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Corregedoria
do CNJ decide que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso
público
A
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publica nesta sexta-feira
(22/01), no Diário Oficial e no site do CNJ, uma relação provisória de 7.828
cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e
que por isso poderão ser submetidos a concurso público.
As decisões,
assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão
cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e
de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos
cumprindo a Constituição", afirmou o ministro. Clique aqui para visualizar as decisões de vacância.
A
Corregedoria do CNJ também publica nesta mesma data decisões considerando
regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. A publicação visa garantir
transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os
cartórios extrajudiciais. Clique aqui para visualizar as decisões dos cartórios providos.
A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a
fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria
Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal
(STF).
Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as
vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas à Corregedoria
Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.
Serviços normais - A
Corregedoria Nacional salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles
incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços
regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas
serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios
até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com
a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na
atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se
permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de
provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo,
nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou
a ação do CNJ.
Fonte: Agência CNJ de
Notícias (22.01.2010)
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