Página Inicial arrow Notícias arrow Notícias arrow CARTA - DR. MARCIO BRAGA AO JORNAL O GLOBO
MANCHETES

A ANOREG-RJ, após dedicado trabalho da sua diretoria e visando a proteção dos Notários e Registradores do Estado, obteve vitória contundente no que diz respeito à incidência do ISS sobre a atividade Notarial e de Registro. Não havia mais dúvida, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a cobrança do ISS é constitucional, mas o Acórdão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu, como não poderia deixar de ser, que o artigo 3º da lei  8935/94, ao nos classificar como profissionais do direito, definiu nossa qualificação como contribuintes  individuais, ou seja a incidência do ISS só pode recair sobre a pessoa física do delegatário.

CARTA - DR. MARCIO BRAGA AO JORNAL O GLOBO PDF Imprimir E-mail
26-Jan-2010 às 06:59

Prezado Editor,

 

Em respeito à verdade e aos cidadãos, que confiam no serviço que presto à sociedade, como tabelião há 53 anos, solicito a publicação de esclarecimento sobre a referência feita ao meu nome, na edição de 23/01 do jornal O Globo: 

Fui nomeado pelo presidente Juscelino Kubitschek em 1957, em caráter vitalício, de acordo com a Constituição de 1946.  

A transferência para o 9º Ofício do Registro de Distribuição ocorreu em 1994, após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, cuja relatoria coube ao Ministro Moreira Alves, no Recurso Extraordinário nº 134.302-8, que determinou a publicação de edital para concurso de remoção, conforme a Constituição de 1988 e a Legislação Estadual anterior à vigência da Lei Federal nº 8.935/94.  

A minha atividade profissional tem sido exemplar em todos estes anos e o 9º Ofício do Registro de Distribuição é modelo para todo o país. 

Como Deputado Federal Constituinte em 1988, fui o principal articulador e um dos signatários da emenda que estabeleceu o concurso público para a atividade cartorária no Brasil. 

Além disso, meu gabinete centralizou as propostas de modernização do Poder Judiciário, com a colaboração dos desembargadores Thiago Ribas Filho, Mário dos Santos Paulo, Luiz Fernando Ferreira de Carvalho e outros ilustres e íntegros membros da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 

Os cartórios acabam de ser avaliados como as instituições de maior credibilidade do país, segundo pesquisa realizada pelo Datafolha. Os serviços extrajudiciais não estão contaminados pela burocracia, morosidade e incompetência de outras áreas do serviço público, graças ao comprometimento, dedicação, competência, credibilidade e eficiência de cada um dos atuais delegatários. 

A lista publicada pelo Conselho Nacional de Justiça é provisória e não gera efeitos imediatos. É preciso que a imprensa, indispensável ao exercício da democracia, tenha todo cuidado para retratar a verdade a fim de não gerar intranqüilidade a toda sociedade que utiliza os serviços cartorários, que garantem a segurança de suas transações.

 

  

Marcio Braga

Titular do 9º Ofício do Registro de Distribuição

Presidente da Anoreg-RJ - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro

 

Última Atualização ( 26-Jan-2010 às 07:05 )

tvcartorio