MANCHETES

O Presidente da Anoreg-RJ, Marcio Braga, está visitando os cartórios do interior do Estado do Rio de Janeiro para participar de reuniões com notários, registradores e seus funcionários. O objetivo das visitas é aumentar a aproximação da direção da entidade com associados, trocar ideias, ouvir demandas e fornecer informações sobre projetos de lei e outros temas de interesse da atividade. Desde o mês de agosto, o Presidente da Anoreg-RJ já esteve nos seguintes municípios: Volta Redonda, Barra do Piraí, Valença, Itaguaí, Miguel Pereira, Magé, Marica, Itaboraí, Cachoeira de Macacu, Nova Friburgo, Araruama, Cabo Frio, Itaocara, Aperibé, Campos de Goytacazes, São João da Barra, Cardoso Moreira, Italva, Itaperuna, Natividade, São Francisco de Itabapoana e Cambuci.

Em setembro, Marcio Braga já tem agendadas visitas aos cartórios dos municípios de Petrópolis,Teresópolis, Baixada Fluminense, Resende e Barra Mansa. Os tabeliães que tiverem interesse em marcar uma reunião com o presidente da Anoreg-RJ, podem entrar em contato com Cleiton Conrado, na Anoreg-RJ, no telefone (21) 3262-1200, ou enviar email para

Projeto Ruim para Todos PDF Imprimir E-mail
09-Fev-2010 às 08:53

Artigo Publicado no Jornal "O Dia" em 08/02/2010

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(transcrição)

Projeto Ruim para Todos
por Antonio Plastina
Professor de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF)

No fim de 2009, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei, do deputado Índio da Costa (DEM), determinando que toda informação que possa afetar a propriedade de imóveis seja inserida nas matrículas dos bens, nos cartórios de registros de imóveis. 

O problema começa pelo fato de o projeto ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça, após acordo de partidos de oposição e da base governista. Um projeto que envolve interesses de milhões de pessoas, credoras ou devedoras, compradores e vendedores, mereceria ser mais debatido. 

É preciso que o projeto, que pode afetar a vida de milhões, seja debatido

Tal assunto poderá trazer repercussões graves na vida de credores e devedores, além de não respeitar a Constituição. Por exemplo, é perigoso levar para as matrículas dos imóveis dívidas que podem ser contestadas, ações que ainda não possuam decisão judicial, pois tal procedimento pode possuir força de inviabilizar negócios imobiliários, ofendendo, assim, a garantia do direito de propriedade garantidos pela Constituição, afetando o direito de o proprietário usar, gozar e dispor de sua propriedade.

Com relação ao credor, o referido projeto também impõe um grande ônus, pois ele será obrigado a registrar na matrícula do imóvel informações sobre tudo que possa afetar a propriedade. Nesse sentido, o credor deverá levantar os bens dos devedores e pagar por esses registros. Além de oneroso, tal levantamento é difícil, porque que não existe no Brasil banco de dados que centralize informações gerais sobre um imóvel. 

É necessário, portanto, que os senhores deputados promovam um debate maior sobre as consequências da aprovação desse projeto de lei, de aplicação extremamente duvidosa.

Última Atualização ( 09-Fev-2010 às 17:02 )

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