Página Inicial arrow Notícias arrow Notícias arrow Ofício ao Sr Prefeito do Rio de Janeiro - Assunto ISS
MANCHETES

A ANOREG-RJ, após dedicado trabalho da sua diretoria e visando a proteção dos Notários e Registradores do Estado, obteve vitória contundente no que diz respeito à incidência do ISS sobre a atividade Notarial e de Registro. Não havia mais dúvida, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a cobrança do ISS é constitucional, mas o Acórdão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu, como não poderia deixar de ser, que o artigo 3º da lei  8935/94, ao nos classificar como profissionais do direito, definiu nossa qualificação como contribuintes  individuais, ou seja a incidência do ISS só pode recair sobre a pessoa física do delegatário.

Ofício ao Sr Prefeito do Rio de Janeiro - Assunto ISS PDF Imprimir E-mail
09-Fev-2010 às 14:14

 

 

 

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2010.

 

  

 

Oficio nº 006/2010

 

 

                            Excelentíssimo Senhor Prefeito.

 A  Anoreg/RJ e o Sinoreg/RJ – Associação e Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, por seus Presidentes, respectivamente Marcio Baroukel de Souza Braga e Léo Barros Almada, tendo em vista decisão judicial unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, já transitada em julgado, e administrativa da Corregedoria Geral da Justiça ( cópia em anexo ), vêm solicitar de Vossa Excelência a revogação do Decreto nº 31879 de 27 de janeiro de 2010,  ou a sua adaptação às determinações judiciais.

Na certeza de que Vossa Excelência, legalista que é, tomará as providências que o caso requer, colocam-se à Vossa disposição para, em conjunto, chegarem a uma solução amigável, evitando desnecessários confrontos.

Aproveitam o ensejo para apresentar à Vossa Excelência os protestos da mais alta estima e respeito.

  MARCIO BAROUKEL DE SOUZA BRAGA

Presidente da ANOREG/RJ

 

 LÉO BARROS ALMADA

Presidente do SINOREG/RJ

 

 

____________________________

A Sua Excelência,  o Senhor

EDUARDO PAES

DD. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Em mão

      Providências:

 

 

  1. A Anoreg /RJ e o Sinoreg /RJ ingressaram com o expediente diretamente no gabinete do Prefeito solicitando a revogação da Decreto nº 31879 de 27 de janeiro de 2010, tendo em vista a decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já transitado em julgado,  que decidiu que o ISS somente poderá  incidir exclusivamente sobre as pessoas físicas dos Delegatários.
  2. Paralelamente a essa iniciativa o departamento jurídico da Anoreg /RJ já está tomando as providências legais cabíveis.
  3. A Anoreg/RJ solicita, mais uma vez, que iniciativas isoladas não sejam tomadas sob pena de prejudicar o interesse coletivo.

                                                                                  

Rio de Janeiro, 10 de Fevereiro de 2010.

 

 

Marcio Baroukel de Souza Braga

Presidente

 

 

Última Atualização ( 10-Fev-2010 às 08:27 )

tvcartorio