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MANCHETES

O Presidente da Anoreg-RJ, Marcio Braga, está visitando os cartórios do interior do Estado do Rio de Janeiro para participar de reuniões com notários, registradores e seus funcionários. O objetivo das visitas é aumentar a aproximação da direção da entidade com associados, trocar ideias, ouvir demandas e fornecer informações sobre projetos de lei e outros temas de interesse da atividade. Desde o mês de agosto, o Presidente da Anoreg-RJ já esteve nos seguintes municípios: Volta Redonda, Barra do Piraí, Valença, Itaguaí, Miguel Pereira, Magé, Marica, Itaboraí, Cachoeira de Macacu, Nova Friburgo, Araruama, Cabo Frio, Itaocara, Aperibé, Campos de Goytacazes, São João da Barra, Cardoso Moreira, Italva, Itaperuna, Natividade, São Francisco de Itabapoana e Cambuci.

Em setembro, Marcio Braga já tem agendadas visitas aos cartórios dos municípios de Petrópolis,Teresópolis, Baixada Fluminense, Resende e Barra Mansa. Os tabeliães que tiverem interesse em marcar uma reunião com o presidente da Anoreg-RJ, podem entrar em contato com Cleiton Conrado, na Anoreg-RJ, no telefone (21) 3262-1200, ou enviar email para

QUEM FISCALIZA NÃO PODE NOMEAR. PDF Imprimir E-mail
16-Abr-2010 às 13:54

QUEM FISCALIZA NÃO PODE NOMEAR.

(QUEM DIZ É A LEI)

 

                   Denúncias sobre nomeações irregulares em CARTÓRIOS e fraudes em concursos públicos para provimento da titularidade da atividade notarial e de registro existem em abundância no CNJ e se repetem.

                   A origem disso está na atribuição avocada pelo Poder Judiciário de fiscalizar os cartórios, fazer os concursos e prover nomeações de tabeliães e registradores, inclusive em caráter interino.

                    Posso assegurar que a obrigação de concurso público para os cartórios na Constituição de 1988, da qual fui o principal articulador, tem o sentido estritamente republicano de promover igualdade de oportunidades e moralidade no processo de seleção.

                   Asseguro, também, que não está no espírito da Constituição a outorga dessa combinação de poderes exclusivos aos tribunais, de fiscalizar e baixar os Atos de Delegação dos aprovados nos concursos por eles feitos. Isso propicia, evidentemente, alto risco de irregularidades, como vem ocorrendo. Quem fiscaliza não pode nomear, Essa máxima foi corroborada pela Presidência da Republica ao vetar, quando da sanção, o artigo da Lei nº 8935, de 18 de novembro de 1994, que permitia essa regra.  Esse veto foi mantido pelo Congresso Nacional. Com essa deliberação ficou comprovado que o espírito da Constituição não foi mesmo o de outorgar os dois poderes ao Judiciário.

                   Em meio a isso, o CNJ ameaça de afastamento os titulares de 7.828 cartórios de todo país, sob alegação de que não fizeram concurso para suas funções. Não que reconhecer o Conselho Nacional de Justiça que a jurisprudência dos Tribunais Superiores não admite a revisão dos Atos Administrativos decorridos cinco anos de suas vigências.

                   Faço parte dessa lista, embora tenha sido nomeado regularmente antes da Constituição de 1988 e exerça de forma exemplar minhas atividades há mais de 52 anos. Também estão no bolo notários e registradores designados após a promulgação da Carta, mas em perfeita observância à lei. Há, ainda, milhares de titulares de serventias distantes e pobres que nunca foram objeto de concursos. E até outros que fizeram os devidos concursos.

                   E aqueles que deveriam, ser, na verdade, o foco do CNJ? Os titulares nomeados de forma viciosa? Estão todos eles nessa grande lista? Vale conferir.

                   Ao contrário de setores emperrados do Poder Judiciário, o sistema de quase 14 mil cartórios extrajudiciais funciona de forma eficaz e transparente, prestando serviços essenciais à população em todas as localidades do país e sem custar um centavo aos cofres públicos.

                   Os cartórios, além de prestarem muitos serviços gratuitos, pagam 27,5 % de Imposto de Renda e mais uma longa lista de impostos e taxas. Da propalada receita bilionária dos cartórios, mais de 35 % são tributos. Além disso, os tabeliães têm que arcar com todos os custos de aluguel, luz, telefone, pessoal, INSS, FGTS, informática, segurança e demais despesas, antes de se remunerar. Essa situação faz com que milhares de cartórios sejam deficitários.

                   Ao produzir medo e insegurança aos notários e registradores, o listão do CNJ ameaça desmantelar um serviço testado todos os dias pela população e que está na liderança da credibilidade entre as instituições do país. Em pesquisa realiza pelo Datafolha, em outubro passado, os correios e os cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito “confiança e credibilidade.

                   A iniciativa do CNJ ameaça, amedronta, tumultua o nosso trabalho, mas não deverá ter efeitos práticos por ser arbitrária e inconstitucional.

                   Recentemente o CNJ constatou irregularidades em um desses concursos. Deve ser aplaudido pela decisão que tomou, só que, a nosso ver e S.M.J., devem ser apenados apenas os candidatos que foram beneficiados com a prática dessas irregularidades, mas nunca aqueles que disputaram o certame com lisura, e que, aprovados que foram, tiveram que renunciar aos cargos que ocupavam para poder receber a Delegação de notário ou registrador. Essas Delegações obtidas sem o uso de meios ilícitos devem ser preservadas.

    

Márcio Braga.

Presidente da ANOREG/RJ

Última Atualização ( 29-Abr-2010 às 08:30 )

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