A ANOREG-RJ, após dedicado trabalho da sua diretoria e visando a proteção dos Notários e Registradores do Estado, obteve vitória contundente no que diz respeito à incidência do ISS sobre a atividade Notarial e de Registro. Não havia mais dúvida, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a cobrança do ISS é constitucional, mas o Acórdão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu, como não poderia deixar de ser, que o artigo 3º da lei 8935/94, ao nos classificar como profissionais do direito, definiu nossa qualificação como contribuintes individuais, ou seja a incidência do ISS só pode recair sobre a pessoa física do delegatário.
A Anoreg e o Sinoreg/RJ convidam para a missa em memória do Tabelião JOSE ROBERTO FRANCO DA SILVEIRA a realizar-se no próximo dia 29 de julho de 2010, às 9:00 horas na Igreja São José.