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MANCHETES

A ANOREG-RJ, após dedicado trabalho da sua diretoria e visando a proteção dos Notários e Registradores do Estado, obteve vitória contundente no que diz respeito à incidência do ISS sobre a atividade Notarial e de Registro. Não havia mais dúvida, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a cobrança do ISS é constitucional, mas o Acórdão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu, como não poderia deixar de ser, que o artigo 3º da lei  8935/94, ao nos classificar como profissionais do direito, definiu nossa qualificação como contribuintes  individuais, ou seja a incidência do ISS só pode recair sobre a pessoa física do delegatário.

ANDC e Sinoreg-SP ingressam com Recursos Administrativos no CNJ PDF Imprimir E-mail
26-Jul-2010 às 16:00

A ANDC e o Sinoreg-SP ingressaram com Recursos Administrativos no CNJ contra a decisão do Corregedor Nacional de Justiça que estabelece teto para os designados responsáveis pelas serventias vagas.

 

Veja aqui mais informações no site da ANOREG-BR.

 

Veja aqui a íntegra do Recurso Adminstrativo.

Última Atualização ( 26-Jul-2010 às 16:02 )

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