A ANOREG-RJ, após dedicado trabalho da sua diretoria e visando a proteção dos Notários e Registradores do Estado, obteve vitória contundente no que diz respeito à incidência do ISS sobre a atividade Notarial e de Registro. Não havia mais dúvida, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a cobrança do ISS é constitucional, mas o Acórdão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu, como não poderia deixar de ser, que o artigo 3º da lei 8935/94, ao nos classificar como profissionais do direito, definiu nossa qualificação como contribuintes individuais, ou seja a incidência do ISS só pode recair sobre a pessoa física do delegatário.
ANOREG e SINOREG convidam os Notários e Registradores Brasileiros e respectivas famílias para comparecerem à missa de 7º dia de nosso inesquecível e eterno Diretor, a ser celebrada na 2ª feira, dia 02 de agosto de 2010, às 9 horas, na Igreja Nossa Senhora do Carmo, à Rua 7 de Setembro nº 14 (esquina da Rua 1º de Março).