MANCHETES

A ANOREG-RJ, após dedicado trabalho da sua diretoria e visando a proteção dos Notários e Registradores do Estado, obteve vitória contundente no que diz respeito à incidência do ISS sobre a atividade Notarial e de Registro. Não havia mais dúvida, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a cobrança do ISS é constitucional, mas o Acórdão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu, como não poderia deixar de ser, que o artigo 3º da lei  8935/94, ao nos classificar como profissionais do direito, definiu nossa qualificação como contribuintes  individuais, ou seja a incidência do ISS só pode recair sobre a pessoa física do delegatário.

AVISO CGJ nº. 565/2010 PDF Imprimir E-mail
29-Jul-2010 às 15:01

 

 

 

 

 

 

 

 

O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO,Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, no uso de suas atribuições (art. 44 do CODJERJ),

 

 

o Ofício Circular nº 01/2010 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça,
Considerando a necessidade de atualização do Sistema Justiça Aberta na página do Conselho Nacional de Justiça,
Considerando

o decidido no processo nº 2010-021890,

 

 

aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais, que deverão manter permanentemente atualizados na página do Conselho Nacional de Justiça os dados fornecidos ao Sistema Justiça Aberta, da forma descrita a seguir:

 

 

os dados relativos ao primeiro semestre deverão ser fornecidos até o dia 31 de agosto de cada ano;

II

os dados relativos ao segundo semestre deverão ser fornecidos até o dia 10 de março do ano subsequente;

no momento de sua designação, o Delegatário, Responsável pelo Expediente, ou Interventor, deverá proceder  à atualização do sistema Justiça Aberta Serventia Extrajudicial,

no campo “Delegatário”;

 

quando ocorrer mudança de endereço, o novo logradouro deve ser atualizado pelo serviço extrajudicial no sistema Justiça Aberta

– Serventia Extrajudicial, no campo “Dados da Serventia Extrajudicial”;

 

V

caso o serviço extrajudicial não possua login

e senha paraefetuar as atualizações cadastrais necessárias, deverá requerê-los à DGFEX.

Desembargador ANTÔNIO JOSÉ DE AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça em exercício

 

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