MANCHETES

A ANOREG-RJ, após dedicado trabalho da sua diretoria e visando a proteção dos Notários e Registradores do Estado, obteve vitória contundente no que diz respeito à incidência do ISS sobre a atividade Notarial e de Registro. Não havia mais dúvida, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, de que a cobrança do ISS é constitucional, mas o Acórdão unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu, como não poderia deixar de ser, que o artigo 3º da lei  8935/94, ao nos classificar como profissionais do direito, definiu nossa qualificação como contribuintes  individuais, ou seja a incidência do ISS só pode recair sobre a pessoa física do delegatário.

GRERJ: Novo Modelo PDF Imprimir E-mail
10-Jan-2007 às 14:08
Aviso Conjunto TJ/CGJ n. 1/2007

 
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador LUIZ ZVEITER, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 1o., parágrafo 5o., do Ato Normativo Conjunto (TJ/CGJ/PGE) n. 9/2006, publicado no D.O. de 21 de dezembro do corrente ano, AVISAM aos Srs. Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente, Advogados e usuários em geral que, a partir do dia 02 de janeiro de 2007 entrará em vigor o novo modelo da Guia de Recolhimento da Receita Judiciária (GRERJ), com a liberação dos campos 10, 12, 21 e 26, conforme modelo anexo, continuando a guia anterior a ser válida para o recolhimento das custas processuais.

Maiores informações:

Departamento de Gestão da Arrecadação (TJ)
Tel. (021) 3133-3852/3133-3327

Departamento de Apoio a Arrecadação (CGJ)
Tel. (021) 3133-2156/3133-3428/3133-2365

 
Rio de Janeiro, de dezembro de 2006.

Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador LUIZ ZVEITER
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 
*Publicado no DOERJ de 10/01/07, pág. 01.

Última Atualização ( 10-Jan-2007 às 14:11 )

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