Ato Executivo nº 136/2025 define a coordenação administrativa de Heteroidentificação para o 2º Exame Nacional dos Cartórios

Define a coordenação administrativa das Comissões de Heteroidentificação para aferição da autodeclaração dos(as) candidatos(as), domiciliados(as) no Estado do Rio de Janeiro, inscritos(as) nas vagas reservadas às pessoas negras do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.2).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições administrativas, designadas na forma da lei;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das Comissões de Heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário, na forma prevista nas Resoluções CNJ nº 75/2009 e nº 203/2015;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CNJ n° 184/2025 que estabelece as normas gerais para a realização do Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) pela Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ;

CONSIDERANDO, ainda, a publicação do edital de abertura do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.2) no dia 14 de julho de 2025;

CONSIDERANDO, por fim, que nos termos do subitem 4.2.2, do edital de abertura nº 02/2025, do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.2), os(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas às pessoas negras deverão se submeter a Procedimento de Heteroidentificação, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio, para a obtenção do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração.

RESOLVE: Art. 1º. Determinar que a coordenação administrativa das comissões de heteroidentificação a serem oportunamente instituídas, nos termos do art.4º-A, §5º, da Resolução nº 75 do CNJ, para fins de aferição da autodeclaração dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas vagas reservadas às pessoas negras no 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.2), será exercida pela Desembargadora Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque e pela Desembargadora Cristina Serra Feijó.

Art. 2°. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: TJRJ

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