DESPACHO
Trata-se de processo administrativo instaurado para acompanhamento da execução do Provimento n. 24/2012, que dispõe sobre a alimentação de dados no Sistema Justiça Aberta (SEI 1552590).
Consoante aludido ato normativo, os órgãos judiciários (de 1ª e 2ª Instância) deverão alimentar o Sistema Justiça Aberta com dados, mensalmente e diretamente, até o dia 10 seguinte de cada mês (ou até o próximo dia útil), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais (artigo 1º). Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro, a seu turno, além de manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais (em até 10 dias após ocorrências), deverão também alimentar com dados, semestralmente e diretamente, até o dia 15 (ou até o próximo dia útil) dos meses de janeiro e julho (art. 2º).
Vê-se contudo, em relatório extraído nesta data, que existem 6.185 serventias (SEI1609217), distribuídas em 27 Estados, com pendências, no Sistema Justiça Aberta. Estes números são em muito superiores àqueles encontrados em 04/05/2023, época na qual as Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal foram intimadas para prover execução adequada ao mencionado ato
normativo.
Ante o exposto, determino sejam oficiadas as Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal para que, nos âmbitos das respectivas competências adotem, dentro do prazo de 15 dias, as providências necessárias à correta alimentação do Sistema Justiça Aberta, com atualização dos dados já cadastrados e cadastramento dos dados ainda pendentes. Oficie-se as entidades representativas de âmbito nacional (ANOREG/BR, IRIB, ARPEN/BR, IRTDPJ, IEPTB e Colégio Notarial do Brasil) para que, se possível, em colaboração, difundam entre os respectivos associados notícia quanto à necessidade de observância dos deveres inscritos no Provimento n. 24/2012, dentro dos prazos ali consignados.
Após o prazo estabelecido, à secretaria para que anexe novo relatório ao presente procedimento administrativo de eventuais pendências do Sistema Justiça Aberta. As Corregedorias e as entidades representativas ficam dispensadas de prestar resposta escrita à intimação pertinente a este Despacho. Brasília, DF, data registrada pelo sistema.
Daniela Pereira Madeira
Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça