Artigo – O direito à autonomia na escolha do regime de bens: Entre idade e vulnerabilidade – Por Patricia Novais Calmon

Patricia Novais Calmon: Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Vice-Presidente da Comissão Estadual da Pessoa Idosa da OAB-ES. Presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM-ES.

 

Resumo: Este artigo busca analisar como a declaração de inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens pelas pessoas idosas septuagenárias (art. 1.641, II, CC2002) é medida adequada para a proteção efetiva dos direitos da pessoa idosa, analisando, neste texto, especialmente a violação aos direitos à autonomia e à igualdade. Adicionalmente, se avaliará como o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência inaugurou uma nova sistemática da curatela à pessoa incapaz, reforçando a inconstitucionalidade da separação obrigatória de bens à pessoa capaz septuagenária, gerando uma nítida incongruência sistêmica, pois, na atual previsão normativa vigente, se garantiria à pessoa incapaz maior autonomia do que se deferiria à pessoa capaz, pelo simples fato de contar com mais de 70 anos de idade.

 

Clique aqui e veja a íntegra do artigo.

 

Fonte: Ibdfam

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2025__SL__05__SL__08__SL__cropped_2x2r1psy.rt4.jpg._PROC_CP65

Quarta Turma reforma decisão que aplicou a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel

images

CNJ: Mortos não identificados terão dados coletados antes do enterro

maxresdefault

Podcast STJ No Seu Dia discute multiparentalidade e alteração de sobrenome

Rolar para cima
Acessar o conteúdo