AVISO CGJ nº 281/2023
Avisa aos Srs. Responsáveis pelo Expediente de serviços extrajudiciais vagos que as despesas continuadas não autorizadas previamente deverão ser restituídas ao erário.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do art. 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado
do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 236, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o dever de prestar contas imposto aos responsáveis pelo expediente de serviços extrajudiciais vagos (art. 164 do
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial);
CONSIDERANDO que despesas continuadas devem ser autorizadas previamente (art. 170 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial);
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2022-06128126;
AVISA aos Senhores Responsáveis pelo Expediente que a realização de despesas continuadas, sem prévia autorização, constituirá
irregularidade do procedimento de prestação de contas respectivo, devendo ocorrer a restituição do que foi despendido até que o gasto seja autorizado.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça