Aviso CGJ nº 281/2023 – Despesas continuadas não autorizadas previamente deverão ser restituídas ao erário

AVISO CGJ nº 281/2023

 

Avisa aos Srs. Responsáveis pelo Expediente de serviços extrajudiciais vagos que as despesas continuadas não autorizadas previamente deverão ser restituídas ao erário.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do art. 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado

do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 236, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

CONSIDERANDO o dever de prestar contas imposto aos responsáveis pelo expediente de serviços extrajudiciais vagos (art. 164 do

Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial);

 

CONSIDERANDO que despesas continuadas devem ser autorizadas previamente (art. 170 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial);

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2022-06128126;

 

AVISA aos Senhores Responsáveis pelo Expediente que a realização de despesas continuadas, sem prévia autorização, constituirá

irregularidade do procedimento de prestação de contas respectivo, devendo ocorrer a restituição do que foi despendido até que o gasto seja autorizado.

 

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

 

Corregedor-Geral da Justiça

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

lgpd-vanzolini-1200x874-1-1024x746-1

Aviso CGJ nº 323 /2024 avisa aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores de Serviços Extrajudiciais do Rio de Janeiro sobre a continuidade do levantamento de tratamento de dados da LGPD

crfdrfrftrf_page-0001

ONR disponibiliza Manual e vídeo passo a passo da Certidão Automática do RI

cnj-2020

Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios

Rolar para cima
Pular para o conteúdo