AVISO CGJ nº 30/2024: Procedimentos para Requisição de Certidões Criminais e Não-Criminais aos Distribuidores e Ofícios de Registro de Distribuição no Estado do Rio de Janeiro

AVISO CGJ nº 30/2024


Avisa aos Senhores Magistrados e Chefes de Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro, sobre o procedimento para requisição
de certidões criminais, não criminais e fazendárias aos Distribuidores e Ofícios de Registro de Distribuição.


O Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme
dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º da Consolidação Normativa – Parte Extrajudicial;


CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias
extrajudiciais, nos termos do artigo 236, § 1º, da Constituição da República;


CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2023-06095071, com a publicação do Provimento
CGJ nº 55/2023;


CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2023-06114607, com a publicação do Provimento
CGJ nº 56/2023;


CONSIDERANDO a necessidade de identificação dos requerimentos de certidões criminais, não criminais e fazendárias, quando
oriundos de Serventias Judiciais, feitas aos Distribuidores e ao Ofícios de Registro de Distribuição, para fins de correto
processamento;


CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo nº 2023-06114607;


AVISA aos Senhores Magistrados e Chefes de Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que:


1. O parágrafo 4º, do artigo 3º, do Provimento CGJ nº 55/2023, publicado no DJe de 30 de outubro de 2023, destina-se,
exclusivamente, aos usuários externos, não se aplicando às ordens emanadas pelos Juízos de Direito quanto aos requerimentos de
certidões de distribuição de feitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro realizados junto aos respectivos
Distribuidores e Ofícios de Registro de Distribuição;


2. Os requerimentos de certidão criminal, não criminal e fazendária, originários dos Juízos de Direito, continuarão sendo realizados
por e-mail ou malote digital.


Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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