AVISO CGJ Nº 530/2023
O Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015).
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de enfatizar e adequar à realidade normatiza os procedimentos a serem observados pelos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos atos;
CONSIDERANDO a obrigação dos Serviços Extrajudiciais de cumprir as normas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar meios eficazes de controle e segurança aos atos praticados pelos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo eletrônico nº 2023-06067260.
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais deste Estado que, em razão dos inúmeros casos de inconsistências nos arquivos referentes às transmissões das certidões encaminhadas à Central de Registro Civil-CRC, seja redobrada a atenção no momento do envio dos atos, a fim de que sejam evitados transtornos aos usuários dos Serviços Extrajudiciais e eventuais faltas disciplinares.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA