Cartórios de protesto: facilidades oferecidas pelo Instituto de Protesto do Rio de Janeiro e a possibilidade de realização do protesto online

Instrumento de satisfação do crédito, a atribuição de protesto é uma das mais importantes do país

 

 

Protestar, ser protestado. Ser devedor, ser pagador. Ser bom pagador. São palavras de um universo não muito bem visto pela maioria das pessoas por remeter a situações de endividamento, perda de crédito e confiança na praça em que se atua. Pode não ser muito bom estar em momentos como esses. Bom mesmo é saber que há oportunidades de se regularizar as questões e voltar a vida normal. Esse é um dos papéis mais importantes dos Cartórios de Protesto na prestação dos serviços para a sociedade. Trazer de volta o crédito ao cidadão fluminense é benéfico para que ele possa voltar a fechar negócios, reconquistar a confiança do mercado e fazer a economia girar.

 

Para falar um pouco da atribuição dos Cartórios de Protesto, a Anoreg/RJ – Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro entrevistou Dilson Chagas, titular do 13º Ofício de Notas e Protestos de Niterói. “É preciso “levar em consideração que o ramo do protesto possui uma relevância social significativa e que é um instrumento facilitador e efetivo de satisfação do crédito”, explica o tabelião.

 

“O protesto é o meio que transforma um devedor em um devedor público. Veja bem. Você deve. Quando você pega um título e dá entrada em um processo – da sua casa, do seu computador e entra no Instituto de Protesto, preenche os dados e digitaliza o título, ou afirma consigo que tem todos os documentos, isso vai para a CRA, que é a Central de Remessa de Arquivos de Institutos de Protestos, que recebe aquele documento”, explicou Dilson, reforçando o funcionamento do CENPROT – Central de Protestos.

 

“Em seguida, a dívida é transferida para o Cartório do Protesto, que tem a atribuição em razão do domicílio do devedor. O cartório vai intimar a pessoa através de um funcionário ou de uma carta AR – Aviso de Recebimento. Se o cidadão pagar a dívida em três dias – chamado período do tríduo – nada acontece. Neste caso, não se lavra o protesto, e o dinheiro é entregue a pessoa em sua totalidade a custo zero”, detalhou.

 

Dilson explica como seria em caso de o protesto ser lavrado. “Se o devedor não pagar a dívida nestes três dias a partir da intimação é lavrado o protesto e são comunicados todos os órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e Boa Vista, que é a publicidade que o devedor não gosta. A partir daí, o Cartório não pode mais receber aquele valor. Sendo assim, o devedor deve procurar o credor e pagar. Feito isso, o credor pode buscar, de forma on-line, no CENPROT e afirmar que a dívida está paga – mediante a entrega de uma carta de anuência. De posse deste documento, o devedor deve ir ao Cartório e realizar o cancelamento do Protesto”, completa.

 

CDAs

 

O também ex-juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), destaca outro ponto importante que o protesto poderia colaborar: a recuperação de créditos mediante protesto de dívida ativa, as chamadas CDAs. Atualmente, cerca 59% das ações existentes são referentes a execuções fiscais, números considerados alarmantes. “Um colega da 2ª Vara de Fazenda aqui do Rio, comentou certa vez que havia cerca de 120 mil processos. É humanamente impossível lidar com essa quantidade toda”, destaca.

 

Nestes casos, uma das alternativas que os gestores públicos têm para recuperar tributos não pagos pelos contribuintes é protestar as dívidas de CDAs. “Funciona assim. O Poder Público recebe e verifica aquela dívida que está inscrita na dívida ativa. Ao meu ver, ele deveria enviar para o protesto onde o custo é zero, e se não houver pagamento, e quiser, pode ingressar em juízo, pois uma coisa não impede a outra. A efetividade do protesto é muito maior, sem dúvida”, afirma o titular.

 

Segundo Dilson, “o êxito das ações judiciais é abaixo de 1% no Estado do Rio. No protesto, em Niterói, esse índice está acima de 25%. Imagina que para o Estado o custo de uma ação varia entre R$ 4 mil e R$ 5 mil em média, o que me deixa perplexo. A inércia do administrador público é assustadora, ainda mais quando se pensa no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que expressamente determina que ele proceda com a cobrança das dívidas, e é um meio garantido pelo próprio poder judiciário, que conta com os braços da fiscalização do extrajudicial. Ou seja, se alguém agir mal vai responder por isso”.

 

Um dos principais obstáculos é o fato de que as prefeituras e os estados comumente não possuem os cadastros atualizados dos inadimplentes, o que impede que a cobrança seja efetiva, a dívida ativa zerada e o dinheiro retornado aos cofres públicos. Embora os cartórios façam sua parte e abastecem os bancos de dados existentes, os órgãos públicos não cruzam esses dados, por não conseguirem fazer ou por não contratarem uma empresa especializada neste ramo.

 

“Os órgãos públicos precisam fazer essa higienização do cadastro, entender a importância que isso tem para a sociedade. E eles têm muito a receber a custo zero. As alterações necessárias trariam efetividade ao sistema como um todo, geraria menos gasto para o nosso estado e traria mais benefícios para a população. Reafirmo que, para o protesto não é necessário sair de casa, da sua sala, da frente do seu computador. É tudo on-line. Simples, objetivo, prático e eficaz”, finaliza Dilson.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RJ

 

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