DECISÃO
Trata-se de processo administrativo instaurado para discussão acerca da utilização de assinaturas eletrônicas em atos envolvendo bens
imóveis e da minuta de provimento que versará sobre a autenticação de usuários, assinatura eletrônica e lista de serviços eletrônicos confiáveis do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), mediante alteração do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
A Coordenadora da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR submete à aprovação, nos termos do art. 220-H, do Provimento
149/2023, o Relatório SEONR 1707357, no qual os membros daquele Colegiado, na 22ª Sessão Ordinária, aprovaram, por unanimidade, a
minuta de ato normativo mencionada no parágrafo anterior.
Neste contexto, tendo em vista a deliberação dos membros da Câmara de Regulação, aprovo a Relatório SEONR apresentado.
À Secretaria Processual, com vistas à publicação do Relatório SEONR aprovado e desta decisão no DJe, nos termos do art. 220-I do
Provimento n. 149/2023.
Após, nada mais havendo, arquive-se o presente expediente.
Brasília, DF, data registrada pelo sistema.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça