Comissão aprova projeto que prevê posto de registro civil em hospital que realiza partos

Texto aprovado insere dispositivo na Lei dos Registros Públicos; objetivo é acabar com a subnotificação de nascimentos no País

 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os oficiais de registro de pessoas a instalar unidades de atendimento nos locais que realizam partos para permitir o registro civil e a obtenção da certidão de nascimento.

 

Os postos deverão estar interligados a todos os cartórios de registro civil de pessoas do Brasil. Hoje, essa interligação é feita por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

O objetivo da proposta é acabar com a subnotificação de nascimentos no País. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2,1% das crianças nascidas em 2019 não foram registradas. A porcentagem representa 60 mil casos.

 

Problema social

 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 3056/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e apensados. O substitutivo insere a nova regra na Lei dos Registros Públicos.

 

O relator afirmou que o sub-registro civil é um grave problema social, econômico e político, e deve ser combatido.

 

“A certidão de nascimento constitui ato fundamental para o exercício da cidadania, garantindo o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e assistência social. Sua ausência pode levar à invisibilidade social e à negação de outros direitos”, disse Zacharias Calil.

 

Requerimento de registro

 

A versão aprovada prevê também que o requerimento de registro de nascimento poderá ser formalizado por agente público que preste serviços de saúde ou assistência social, viabilizando a obtenção da certidão de nascimento pela população vulnerável.

 

O requerimento é um documento necessário quando o registro civil de nascimento no cartório é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias após o parto a até três meses, dependendo do caso.

 

Tramitação

 

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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