Conselho autoriza uso de blockchain para registros em negociações de imóveis

 

Iniciativa busca modernizar o processo de intermediação imobiliária aproveitando as novas tecnologias utilizadas pelo mercado

 

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Confeci) autorizou o uso da tecnologia blockchain para o registro de negociações e documentos no setor. A iniciativa inédita tem como finalidade modernizar o processo de fiscalização do exercício da atividade de intermediação imobiliária ante às novas tecnologias utilizadas pelo mercado imobiliário.

Segundo o Confeci, o SGR possibilitará o registro de autorizações de intermediação de negócios imobiliários e permitirá que os fiscais atuem igualmente de forma virtual, “com mais eficiência e economia”. Além disso, o Confeci acredita que a medida deve reduzir substancialmente os conflitos no mercado imobiliário.

 

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“O SGR permite o registro criptografado de contratos e documentos, com a segurança da tecnologia blockchain, com a vinculação automática de aditivos contratuais e documentos sequenciais, os quais poderão ser acessados a qualquer momento pelos responsáveis pelo registro, inclusive com a obtenção de cópias autenticadas”, destaca a nova resolução.

O uso de blockchain no setor imobiliário nacional ocorre desde 2017, quando os primeiros casos de uso da tecnologia começaram a surgir no país. Desde então, o uso evoluiu, e atualmente a tecnologia está incorporada em todos os cartórios nacionais por meio do e-notoriado, um sistema desenvolvido pelo Colégio Notarial do Brasil/ Conselho Federal (CNB/CF).

 

Tecnologia em crescimento

Falando sobre o uso de blockchain no e-notoriado, a presidente do CNB/CF Giselle Oliveira de Barros destacou que o uso de novas tecnologias no oferecimento de serviços digitais nos cartórios do Brasil deve impulsionar ainda mais a digitalização do setor.

Assim, segundo ela, o e-notariado, plataforma em blockchain do CNB/CF que é utilizada por mais de 7 mil cartórios no Brasil, ajuda a reduzir os custos da atividade e também acelerar o trânsito dos documentos.

 

“O e-Notariado coloca os Cartórios de Notas no século 21. É uma ferramenta importante que traz mais agilidade para o atendimento dos tabelionatos, ajudando também em todo o trânsito de documentos e na redução de custos indireta. Tudo feito de forma segura. Esperamos ver um crescimento em 2023 no uso da plataforma e-Notariado em todo o Brasil” destacou.

Ainda segundo o CNB/CF, a ferramenta também está em constante aperfeiçoamento, e novas funcionalidades estão previstas para os próximos anos.

 

Uma delas, já em operação, permite que o cidadão converta um documento físico para o formato digital e, a qualquer momento, possa transformar novamente este documento digital em uma versão física, em qualquer parte do Brasil, com o uso de blockchain.

 

“O módulo de autenticação de documentos em formato digital (Cenad) utiliza uma tecnologia blockchain própria dos notários, chamada de Notarchain. Com ela o cidadão pode levar um documento físico ao tabelionato e ‘desmaterializar’ ele (digitalizar). O tabelião então vai autenticar essa cópia digital assegurada pelo Notarchain e disponibilizá-la ao cidadão como PDF, para ele enviar pelo WhatsApp, e-mail etc. Quem receber a cópia pode ‘rematerializar’ o documento autenticado em um cartório novamente”, afirmou o CNB/CF.

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