Corregedoria edita regras para comunicação da alteração de prenome ao TSE

 

A Corregedoria Nacional de Justiça editou, na segunda-feira (5/12), o Provimento n. 137, que estabelece as regras para o envio, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da comunicação de alteração de prenome prevista no artigo 56 da Lei n. 6.015/1973, com redação dada pela Lei n. 14.382/2022.

Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o ato normativo foi editado considerando que a lei, ao determinar a comunicação da alteração para a Corte Eleitoral, é passível de gerar impressão equívoca para a pessoa interessada de que o seu prenome será automaticamente retificado no Cadastro Eleitoral, o que, de fato, não acontece.

Isso porque as alterações que impactam sobre dados pessoais utilizados em batimento somente podem ser feitas mediante requerimento da pessoa eleitora, com a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral, conforme disposto no artigo 39 da Resolução TSE n. 23.659/2021.

“Os cartórios de registro civil das pessoas naturais, ao realizarem a comunicação ao TSE, deverão informar à pessoa interessada que a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser requerida por ela à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o nome atual”, ressaltou o ministro Salomão.

O normativo estabelece, ainda, que a comunicação à Corte eleitoral deve ser encaminhada, preferencialmente, por malote, conforme disposto no Provimento n. 25/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. O provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Provimento n. 188 do CNJ dispõe sobre o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0

UFMG realiza estudo sobre o panorama do Código Florestal

Congresso da ANOREG/BR e CONCART: especialista em IA e inovação fala do futuro dos Cartórios

Rolar para cima
Pular para o conteúdo