Associação do Notários e Registradores do Rio de Janeiro

Dados e Tecnologia

ANOREG/RJ

Segurança da informação

  • A ANOREG/RJ, ao integrar os Cartórios, Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral do TJ, à sua estratégia institucional, reafirmou o compromisso de todos os seus Associados, Funcionários, Contratados e Parceiros, na busca de excelência na área de Tecnologia da Informação o que resulta em também excelência na prestação dos serviços aos usuários pela Associação e pelos Cartórios.
 
Determinações
 
  • Difusão e promoção, em todos os níveis citados, da política institucional da ANOREG/RJ em relação à Segurança da Informação;
  • Responsabilização de cada Cartório pelo seu desempenho na área citada o qual será avaliado por meio de indicadores e metas da NCG 01/2021;
  • Definição clara, em cada Cartório, das atribuições e responsabilidades da Norma;
  • Integração, em cada Cartório, do desempenho na área de segurança da informação à suas metas de produção e rentabilidade;
  • Acompanhamento e avaliação do desempenho em segurança da informação das empresas contratadas pela Instituição e pelos Cartórios;
  • Difusão de valores que promovem a qualidade da segurança da informação entre os funcionários e terceirizados (ou prepostos);
  • Implementou-se mecanismos que garantem o registro, atualização, armazenamento e recuperação de informações bem como de mecanismos que estimulem a participação de todos os envolvidos nesse processo;
  • Garantimos que esse sistema contemple, entre outros, os seguintes aspectos:
    • Política, valores, objetivos e programas de segurança da informação determinados pela ANOREG/RJ;
    • Legislação vigente e ações decorrentes de auditorias;
    • Indicadores de desempenho;
    • Avaliação e gestão de riscos;
    • Planos de contingência;
    • Investimentos realizados e seus benefícios.
  • Observância do princípio de confidencialidade, de modo a preservar informações estratégicas da Instituição e de cada Cartório assim como aquelas de natureza pessoal envolvendo funcionários;
  • Implementamos mecanismos que garantem a difusão de novas práticas e melhorias de desempenho na área;
  • Implementamos (via Ouvidoria) mecanismos que considerem opiniões, sugestões e dúvidas de terceiros e/ou partes interessadas, prestando, quando necessário, os devidos esclarecimentos

Parcerias para sistemas de Gestão da Informação

Além dos contratos com a Dell para fornecimento de hardware e a Sicsú Informática- sistemas de gestão, o acesso dos cartórios ao Tribunal de Justiça foi desenvolvido com o apoio da ANOREG/RJ (Sistema MAS) de forma que os atos pudessem ser transmitidos de forma rápida e suas certidões checadas por um validador eletrônico, QR code e pelo selo eletrônico.

Provimento CNJ 74/2018
O Provimento nº 74/2018, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, dispõe acerca dos padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.

A ANOREG/RJ subsidia Cartórios com arrecadação deficitária na compra e aquisição de máquinas e sistemas de gestão. Estes itens são mandatórios em função do Sistema MAS de envio de dados para o Tribunal de Justiça/Corregedoria.

A ANOREG/RJ possui ainda parceria com empresa de gestão de dados e segurança (disponibilizada na Seção de Associados) para suporte aos Cartórios. Esta parceria prevê apoio na área de tecnologia, de pessoal e arquivos e foi firmada com o objetivo direto de dar suporte na área da LGPD (Sicsú Informática), Notar ainda que cada Cartório possui, em grande parte dos casos, sistemas próprios ou desenvolvidos por empresas que já contam com um conjunto de ferramentas de segurança.

Diretoria de Dados e Tecnologia

 
A Central de Dados e Tecnologia da ANOREG/RJ tem como responsável o Sr. Jorge Bessa que conta com uma equipe de terceirizados na prevenção e manutenção das máquinas. Além de um convênio com o Tribunal de Justiça que permite o funcionamento do sistema MAS. Sistema este responsável pela comunicação de todos os atos dos cartórios do Estado e de todas as atribuições através  do selo eletrônico. Questões de desenvolvimento e manutenção deste sistema são de responsabilidade da Equipe de TI da Corregedoria do TJ/RJ.

Integração com plataformas nacionais

A ANOREG/RJ, pelo seu Boletim e demais canais de comunicação com seus Associados, informa de maneira imediata toda e qualquer informação de relevância tecnológica da mesma forma que a ANOREG/BR, Colégio Notarial do Brasil e outras entidades usam seus canais.
 
A plataforma e-notariado assim como o www.e-cartoriodobrasil.com tiveram treinamento online e presencial (principalmente o e-cartoriodobrasil que foi lançado em 2016).
 
Além do treinamento, disponibilizamos um funcionário – Sr. Antonio Carlos Torres – à disposição de Associados e Público em geral com todas as informações e serviços disponibilizados tanto nas plataformas como a de Registro Civil (www.registrocivil.org.br), da Associação dos Registradores de Imóveis (www.registradores.org.br) e outros serviços digitais.
 
A pandemia e os esforços para que os usuários utilizem os canais online para informações ou serviços como solicitação de certidões, registro de documentos nos cartórios de RTD e todos os serviços que estão disponibilizados eletronicamente, foram fortemente incentivados pela ANOREG/RJ não somente pelo problema de saúde pública mas também para dar visibilidade aos processos digitais dos cartórios assim como evitar um número alto de usuários nos cartórios.
 
Em links úteis está publicado o acesso para www.centraldecartorios.com.br.

Lei Geral de Proteção de Dados

Os Cartórios Extrajudiciais operam como repositórios de dados de pessoas físicas e jurídicas e, assim como todas as demais entidades e instituições da sociedade e do mercado, estão sujeitos à adequação à LGPD. Esta adequação está prevista, de modo distinto, no Artigo 23, caput 4o. da Lei 13.709/18 pois afeta diretamente os modos de coleta, armazenamento e segurança de todos os dados manuseados pelos Cartórios. 
 
É interessante notar que a LGPD não distingue dados pessoais de dados públicos e, por esta questão, os Cartórios do Estado do Rio de Janeiro já operam de forma adequada à lei, em todos os seus setores onde existe tráfego de dados da mesma forma entre os seus colaboradores e também terceirizados. A nomeação de um responsável pela proteção de dados, a implantação de um sistema de governança em privacidade, transcrição das operações de tratamento, relatórios de impacto e planejamento de contingência para a eventualidade de incidentes que envolvam a segurança das informações já foram informados pela ANOREG/RJ e os Cartórios atuam de forma a adotar todas as determinações da lei inclusive porque existe previsão legal punitiva.
 
Como é de conhecimento público, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a própria Corregedoria do Tribunal de Justiça podem estabelecer outras regras para os Serviços Extrajudiciais e complementares à lei como a Resolução de número 363/2021 do CNJ que criou o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD em cada tribunal do país. Esta Resolução alcança os Tribunais e os Serviços Extrajudiciais mesmo considerando que, de acordo com o Artigo 236 da Constituição, os cartórios atuam de forma privada porém oferecendo tratamento “público” aos documentos.
 
Uma das primeiras providências foi a contratação de um advogado especialista na LGPD para esclarecer todas as dúvidas e providências necessárias, através de uma aula ministrada em dezembro de 2020 (Pela ENOREG/RJ) com o Dr. William Rocha, Membro da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro.

O Dr. William Rocha permanece à disposição de todos os Associados para, através de conferências online, esclarecer eventuais dúvidas que venham a aparecer.

Contato

  • Endereço: Rua da Ajuda, 35
    Centro Rio de Janeiro RJ CEP: 20040-000
  • Telefone: +55 (21) 3262-1200
  • Email: anoregrj@anoregrj.com.br

Localização

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