Procedimento mais simples, autorizado pelo STF e regulamentado pelo CNJ, ampliou o acesso de pessoas trans e travestis à retificação de nome e gênero no Registro Civil
O número de pessoas que formalizaram a retificação de nome e gênero diretamente em cartórios do Rio de Janeiro cresceu 18,8% no último ano. O dado é da Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ) e reflete o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o procedimento sem a exigência de cirurgias, laudos médicos ou decisões judiciais.
Segundo a entidade, a desburocratização do processo tornou a mudança registral mais acessível às populações trans e travestis, permitindo que a adequação dos documentos à identidade de gênero seja feita de forma administrativa, diretamente nos cartórios de registro civil.
A possibilidade foi reconhecida pelo STF e regulamentada em 2018 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo o direito à retificação do nome e do gênero no registro civil por simples declaração da pessoa interessada, desde que cumpridos os requisitos documentais.
Os números de 2025 indicam que 228 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, um aumento de 20,6% em relação ao ano anterior. Já as mudanças de feminino para masculino somaram 134 registros, crescimento de 16,5%. Também foram contabilizadas 22 alterações apenas de nome, sem mudança de gênero, número semelhante ao registrado em 2024.
Para a Anoreg/RJ, os dados refletem não apenas o maior acesso à informação, mas também o fortalecimento de políticas públicas voltadas à garantia de direitos civis básicos, como o reconhecimento legal da identidade de gênero.
Como funciona o procedimento
A retificação de nome e gênero pode ser solicitada em qualquer cartório de registro civil. O processo é administrativo e não exige decisão judicial nem apresentação de laudos médicos ou psicológicos.
Para dar entrada no pedido, a pessoa interessada deve apresentar:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidões dos distribuidores cíveis e criminais, estaduais e federais, referentes aos últimos cinco anos no local de residência;
- Certidões da Justiça do Trabalho;
- Certidões dos Tabelionatos de Protesto.
Após a entrega da documentação, o solicitante participa de uma entrevista no próprio cartório, etapa prevista para confirmar a vontade livre e consciente da alteração. Concluído o processo, o cartório se encarrega de comunicar automaticamente os órgãos de identificação e demais instituições competentes sobre a mudança.
A retificação não altera direitos e deveres jurídicos já constituídos e garante que a pessoa passe a ter seus documentos alinhados à sua identidade de gênero, assegurando maior segurança jurídica no dia a dia.
Fonte: Diário do Rio