Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância, confira tema em artigo da 55ª Revista IBDFAM

Divórcio liminar, jurisprudência uniforme e relevância” é tema de artigo disponível na 55ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria conjunta entre a advogada Marília Pedroso Xavier, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e o advogado William Soares Pugliese.

 

O texto reúne análises de decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR. Os autores defendem a necessidade de uma jurisprudência estável, íntegra, coerente e uniformizada acerca do divórcio liminar.

 

Segundo Marília Pedroso Xavier, o divórcio liminar está cada vez mais próximo de se tornar um direito de todo o jurisdicionado. “Apesar de ainda haver certa divergência entre os entendimentos dos tribunais, é inegável que nos últimos anos o acolhimento desta tese está cada vez mais amplo.”

 

A advogada afirma que o divórcio é um direito potestativo. “Para dar corpo a essa afirmação, o direito ao divórcio não pode depender de uma sentença que pode levar anos para ser proferida.”

 

“Como o divórcio é um instituto jurídico que repercute sobre todo o Direito das Famílias e das Sucessões, é essencial que tenhamos instrumentos adequados para que sua decretação se dê no momento em que ele efetivamente ocorre”, observa a especialista.

 

Para Marília, é imprescindível conhecer o posicionamento dos tribunais a respeito do tema, a fim de que a advocacia tenha ciência de qual técnica processual empregar para obter resultados mais eficazes.

 

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Fonte: IBDFAM

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