Emenda sobre desjudicialização é retirada do Marco Legal das Garantias para mais debates

O Marco Legal das Garantias foi aprovado pelo Senado Federal, na quarta-feira (5/7), sem a emenda que tratava da desjudicializacãoo da execução civil de títulos judiciais e extrajudiciais. O Conselho Federal da OAB e outras entidades defenderam, durante a semana, a necessidade de maior amadurecimento da proposta, por meio de debates.

No entendimento da Ordem, a desjudicialização alteraria substancialmente o Titulo II do Código de Processo Civil, sem que tivesse havido a devida discussão do tema com a sociedade civil e com a comunidade jurídica. A emenda não estava prevista no texto inicial do PL 4.188/21 e nem no substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados. Por acordo, o item será retomado no PL 6204/19 de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que se encontra sob análises da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob a relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).

Para a OAB, a emenda necessita de ajustes. Entre as razões, estão pontos sensíveis, como a transferência para notários, tabeliães e prepostos do acesso a dados sensíveis de cidadãos, sem qualquer autorização judicial, como contas bancárias, dados fiscais e banco de dados da segurança publica. Ainda, a possibilidade de os tabeliães e prepostos por eles nomeados, denominados “agentes de execução”, bloquearem contas bancárias (Sisbajud); expropriarem e alienarem bens, inclusive com o uso de força; e efetuarem despejos, arrombamentos e reintegrações, sem o controle judicial.

“Se faz necessário um maior amadurecimento da proposta, para que ela possa se efetivar de forma plena em benefício da sociedade. Essa foi a posição da entidade, recepcionada com a sensibilidade de sempre pelo relator, senador Weverton Rocha”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

 

Fonte: OAB NACIONAL

 

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