Instrução Normativa da Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.202, DE 16 DE JULHO DE 2024

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI e define regras para a sua apresentação.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, publicada no DOU em 16 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º As declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos foram lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho

de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil do mês de agosto de 2024.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Fonte: Diário Oficial da União

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

whisk-82e4f69666e0bc6b23e49b8f75fab0eedr

Autocuratela em 2026: Como idosos e quem administra bens podem garantir seus direitos no cartório

fr__4668-18798210

Receita Federal avança na implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro

app-preservacao-ambiental-960x540

Não existe usucapião de imóvel em área de preservação permanente, decide STJ

Rolar para cima
Acessar o conteúdo