O juiz de Direito Daniel Felipe Machado, da 2ª vara da Família de Brasília/DF permitiu a alteração de gênero do masculino para o não binário em um registro civil, destacando entendimento do STF sobre o tema e o provimento 73 do CNJ.
A solicitação da alteração é de Gabriel Borges, ou Gahbi, que agora tem em seu registro civil o gênero não binário, ao invés de masculino.
O autor requereu o procedimento visando a correção em seus registros de forma adequada à sua designação sexual, sendo o gênero não binário o qual se identifica.
Em seu pedido, alegou não se identificar com o gênero masculino, atribuído ao nascimento, e que se reconhece como homem cisgênero gay com comportamentos afeminados, tendo sofrido inúmeros preconceitos. Logo, se entendia como uma pessoa transgênero e não se identificava com o gênero nem com pronomes masculinos, os quais o causavam desconforto.
Na decisão, o magistrado evidenciou que o STF e o CNJ deram reconhecimento e regulamentação para a alteração do nome e do gênero constante no Registro Civil de Pessoas Naturais, não sendo necessária a manifestação judicial prévia, cirurgia de transgenitalização e demais tratamentos.
Segundo o juiz, a alteração poderia ter sido realizada no registro, apenas, como consta o provimento 73 do CNJ, e que o não acolhimento do pedido poderia causar situações de sofrimento e desconforto à parte autora.
A advogada atuante no caso de Gahbi e presidente da comissão de diversidade sexual da OAB/DF, Cinthia Cecilio, salientou que mesmo o juiz tendo entendido que a alteração poderia ser realizada diretamente no cartório, conforme o provimento do CNJ, não seria possível já que a regra não inclui o gênero não binário, apenas o masculino e o feminino.
Processo relacionado a esta notícia: 0742213-91.2022.8.07.0016
Fonte: Instituto de Direito Real