Live da Ennor aborda questões práticas e polêmicas relacionadas ao Novo Código de Normas do Estado do Rio de Janeiro

Bate papo abordou as principais alterações na atribuição de Notas dos tabelionatos do estado

 

Publicado em dezembro de 2022, o Novo Código de Normas do Rio de Janeiro passou a vigorar no dia 1º de janeiro de 2023, com o objetivo de simplificar os procedimentos, desjudicializar e desburocratizar cada vez mais os atos notariais facilitando a vida da população. Para debater sobre as alterações e inovações consideradas significativas para a especialidade, a Ennor – Escola Nacional de Notários e Registradores promoveu uma live no último dia 16 de junho. Mediador do bate papo, o oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, Alexis Cavichini, interagiu com o tabelião de notas do 8º Ofício de Notas, Gustavo Bandeira.

 

Alexis inicia a live comentando que o Novo Código de Normas do Estado do Rio de Janeiro foi um dos mais comentados no Brasil. “Com um estilo inovador e progressista, muitas mudanças incomodaram algumas pessoas, para outras pessoas ele gerou alegrias, mas é válido até para que os outros estados possam avaliar, já que essas alterações vieram para facilitar a vida do cidadão”, comenta o registrador.

 

Gustavo Bandeira, tabelião do 8º Ofício de Notas e convidado, que atuou diretamente na construção do Novo Código de Normas como relator geral, explica que a ideia da live é gerar dúvidas para que elas sejam de fato esclarecidas. “Ele trouxe muitas controvérsias, mas se colocarmos na balança, ele trouxe muito mais pontos positivos do que negativos”, afirma.

 

Os dois destacaram o comprometimento do juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, João Luiz Ferraz, que atuou de forma intensa e mergulhou como poucos nos temas junto aos presidentes das comissões criadas para contribuir e gerar um Código de Normas eficaz e inovador, considerado o melhor do Brasil pelas palavras do oficial Alexis Cavichini. “Foram cerca de 1.500 novos artigos redacionados, quase um ano e meio de trabalho intenso, muitos envolvidos, muitos colegas participantes de comissões, e eu ouso dizer que é o melhor Código de Normas do Brasil na atualidade”.

 

Confira abaixo as principais questões abordadas no webinar que envolvem os tabelionatos de Notas:

 

1 – Qual o enfoque geral da comissão que elaborou a parte de notas do Código de Normas do Rio de Janeiro?

O Novo Código de Normas foi construído para ser extremamente democrático e contou com a participação de diversas competências. Fiz parte de todas ela, e percebi como primeiro enfoque a questão da modernização, do uso e dos novos conceitos de tecnologia, a luz do que já existe e do que está por vir. Lembro que o desembargador Ricardo Cardozo, na época corregedor, enfatizou que queria modernizar o Novo Código, usar a tecnologia a favor da prática notarial. Ele nos deu carta branca para trazer melhorias nas lavraturas dos atos, no registro, no protesto, e fica clara essa modernização, que traz junto a desburocratização, que promove um impacto enorme na economia do nosso país. Sou suspeito para falar, mas na minha visão, nada é mais desafiador do que ser delegatário de uma serventia de notas, onde se é gestor, empresário, onde se é cobrado em todos os setores. Eu destaco ainda uma outra característica do NCN, que além de modernizar, veio para melhorar a comunicação e operacionalidade entre as atribuições, utilizando dispositivos harmônicos com o RGI, auxiliando os interessados e buscando soluções, trabalhando com as melhores ferramentas e com menos burocracia.

 

2 – Quais as vantagens de se traslar certidões obrigatoriamente pelo e-Notariado?

Pois é, certidão e traslado no Rio de Janeiro, agora só eletrônico. Entendo que estamos vivendo o mundo da digitalização, e a tecnologia está cada vez mais incluída na gente. A nossa atividade não pode ficar alheia a isso. Acho que primeiro precisamos mudar a cultura da serventia e depois a cultura do destinatário do documento. Um cuidado é de que as certidões devem ser emitidas sempre pelo e-Notariado e não por qualquer outra plataforma.

 

3 – Como fica a questão de aquisição de imóveis por incapaz?

Essa questão do menor ou incapaz ela está dentro da atribuição do tabelião, da qualificação do tabelião na fase de lavratura. Cabe ao tabelião avaliar a capacidade das partes e a legitimidade das pessoas presentes no ato. É umas das consolidações de que a estamos prestigiando a fé pública do tabelião neste novo Código de Normas.

 

4 – Como fica a sessão de direitos hereditários?

O Rio de Janeiro tinha um parecer da CGJ que vetava a sessão de direitos hereditários, o que está inclusive no Código Civil. Sabemos que não se pode ceder o quinhão hereditário antes da distribuição do espólio. Todos nós estávamos de acordo com relação a isso, da situação em que quando todos os herdeiros comparecem cedendo o bem não tem porque lavrar o ato, já que eles são os únicos interessados no ato. Não pode é ser um só, assim será ineficaz. Mas se todos comparecem a sessão de bem singular estará bem delineado.  A inovação veio justamente para auxiliar o cidadão. É um incômodo muito grande quando a pessoa tenha a herança mas não tem liquidez para arcar com os impostos para realizar o inventário. Então, trabalhamos uma maneira de viabilizar essa mesma coisa sem ter a participação da via judicial, mas com condicionantes, que é a comprovação do pagamento da totalidade do imposto causa mortis de forma antecipada e realização do depósito prévio dos emolumentos do inventário, o que se garante o fisco e a lavratura do inventário.

A live completa da Ennor está disponível no canal de YouTube da Escola e pode ser acessada através deste link: https://www.youtube.com/watch?v=GJL3QSUtPNM

 

Fonte: Assessoria de comunicação – Anoreg/RJ

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