“O Novo Código de Normas do CGJ/RJ expressa a comodidade que o cidadão espera e merece dos serviços Notariais e Registrais no Brasil”

Mudanças recentes na legislação têm alterado o dia a dia dos serviços prestados pelos cartórios das mais diversas atribuições. Somado a essas mudanças, o avanço tecnológico tem também influenciado de forma exponencial e sem chance de reversão o cotidiano da atividade extrajudicial.

 

Para falar sobre os temas atuais que envolvem o meio extrajudicial e estas últimas atualizações, como o Novo Código de Normas da CGJ/RJ e a Lei 14.382/2022, a Anoreg/RJ – Associação de Notários de Registradores do Estado do Rio de Janeiro – conversou com Gilmara Rodrigues, advogada, associada da ABA/RJ – Associação Brasileira de Advogados e associada ao IDARJ – Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro, além de colunista do jornal Capital, onde escreve sobre temas que afetam o cotidiano dos brasileiros.

 

Confira a entrevista na íntegra:

 

Anoreg/RJ – Os serviços extrajudiciais sofreram muitas alterações e atualizações ao longo dos anos. Como avalia essa evolução pelas quais o setor passou?

 

Gilmara Rodrigues – Entendo que por se tratar de um serviço que historicamente nos acompanha desde a fundação do Brasil, o desafio na busca por melhores práticas, ainda é uma constância para o setor, e em face de toda essa trajetória histórica e cultural de adaptabilidade dos serviços notariais e registrais, seus avanços ainda eram muito tímidos em comparação com a sociedade em franca expansão. Porém, com o advento do marco tecnológico, especialmente com a internet, tivemos louváveis avanços no setor, iniciando um processo de transformação de paradigmas, os quais deram ligeireza ao setor, com novas perspectivas, como a busca pela desburocratização, ainda timidamente, porém já impactava positivamente, proporcionando maior acessibilidade, celeridade não só para o sistema justiça, como também para os usuários do serviço.

 

 

Anoreg/RJ – O Novo Código de Normas da CGJ/RJ trouxe diversas atualizações este ano, muitas delas direcionadas a dar mais protagonismo à digitalização e desburocratização dos atos facilitando a vida da sociedade. O que pensa sobre essa temática do ponto de vista da prática dos atos?

 

Gilmara Rodrigues – Confesso que fiquei extremamente entusiasmada com o novo marco, o Provimento CGJ n.º 87/2022, que expressa a comodidade que o cidadão espera e merece dos serviços Notariais e Registrais no Brasil. O Novo Código de Normas da CGJ/RJ, inspirado na política pública instituída através da Lei nº 14. 382/2022, que inova no direito interno, com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), tratando-se de um sistema unificado para as serventias extrajudiciais na disponibilização de seus serviços, tal medida revolucionará as relações jurídicas extrajudiciais se, efetivamente, for implementado e fiscalizado pelo CNJ. A ideia de unificação do sistema em todo território nacional, sob a perspectiva prática, é ótima, se de fato houver a aderência, a adequação pelas serventias extrajudiciais trará a efetividade da desburocratização do sistema jurídico, maior celeridade e acessibilidade aos seus usuários, além do desafogo do Poder Judiciário.

 

Anoreg/RJ – Na sua visão, qual a importância da implementação do Serp – Serviço Eletrônico de Registros Públicos – tanto para o sistema jurídico quanto para a sociedade?

 

Gilmara Rodrigues – Como havia sinalizado, o Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp) fará total diferença se efetivamente for implementado em todo o território nacional, todos ganham com o sistema Serp, administrados e Administração.

 

Anoreg/RJ – Como avalia os serviços extrajudiciais prestados atualmente pelos cartórios fluminenses?

 

Gilmara Rodrigues – Os serviços carecem ainda de unicidade de formas, creio que com o novo marco parte de muitos desafios serão suplantados, pois teremos métricas para melhor aferir os serviços prestados e condições de ajustá-los de acordo com a necessidade.

 

Anoreg/RJ – A sanção da Lei 14.382/2022 trouxe algumas mudanças importantes para o meio extrajudicial e a facilitação e desburocratização de alguns atos. O que pensa sobre as alterações trazidas para a sociedade?

Gilmara Rodrigues – Não tenho dúvida acerca do quão paradigmático representa a política instituída com a Lei 14.382/2022. Por óbvio teremos desafios ainda a superar, mas a lei expressa a conquista e a sinalização de uma nova era para o setor, que dependerá de cada um de nós, operadores do direito, sociedade e Administração Pública e especialmente dos órgãos de controle e fiscalização do setor (Poder Judiciário) para que tenhamos a plenitude de serviços como dispõe a lei.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RJ

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