“O Registro Público e o RGI foram prestigiados com a nova Lei do Marco Legal das Garantias, que conta com um arcabouço de segurança jurídica proporcionado pelo Registro de Imóveis”

O que a nova Lei do Marco Legal das Garantias traz para os registros públicos?

É em meio a muito juridiquês e termos técnicos que vem se falando sobre a nova Lei do Marco Geral das Garantias, mas ela nada mais é do que a ampliação das formas do uso dos bens dados como garantia em empréstimos, como hipotecas ou alienações fiduciárias. Sancionada recentemente pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei 14.711/2023 tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios no país a partir do uso de garantias destinadas à obtenção de crédito.

Uma possibilidade que é destaque é a de que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia em mais de um financiamento. Passa-se a utilizar em maior escala o uso do bem como garantia, com maior proteção às partes e preservação dos direitos dos envolvidos, permitindo a expansão da base de crédito.

É essa expansão da base de crédito que Flaviano Galhardo, registrador no 10º Ofício de Registro de Imóveis da capital de São Paulo e ex-presidente do RIB – Registro de Imóveis do Brasil, destacou em entrevista concedida à Anoreg/RJ – Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro.

Do ponto de vista do registro como um todo, grandes mudanças virão mesmo para o Registro de Imóveis. A classe participou ativamente na construção do anteprojeto e do PL 4188 no Congresso Nacional. Segundo Flaviano, referência no meio registral brasileiro, “o novo marco de garantias é fruto de um consorciamento de discussões da qual fizeram parte mais de quarenta entidades”. O registrador avalia positivamente a chegada da nova lei e expressa a certeza de que as novas condições possíveis irão trazer um grande benefício para a economia brasileira.

Participaram da discussão do novo Marco Legal das Garantias diversas entidades da cadeia produtiva imobiliária, do mercado imobiliário, do Governo Federal, Banco Central, instituições financeiras, entidades da sociedade civil e ainda representantes dos registros públicos, por meio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e pelo Registro de Imóveis do Brasil, o RIB.

“O fomento do mercado de crédito lastreado com garantias imobiliárias e mobiliárias também por conta de novos institutos atinentes a garantias reais mobiliárias, títulos e documentos, vai aumentar a proporção de crédito concedido no país que é muito pequena, e notadamente vai fortalecer o crédito com garantia real. Ou seja, aquela pessoa que tiver um lastro, colateral como patrimônio, terá acesso a esse crédito de forma que ela tenha uma taxa de juros bem reduzida, fazendo circular mais riqueza na economia do país”, afirma Flaviano.

Sobre os impactos na nova lei a partir do Registro de Imóveis, Flaviano avalia que o RGI e a segurança jurídica gerada pela atribuição foram prestigiadas. “A nova lei parte da premissa de que se pode contar com outras possibilidades a partir do arcabouço de segurança jurídica proporcionado pelo registro de imóveis. A alienação fiduciária é um grande case de sucesso no Brasil, prova disso é que o projeto trabalhou com essa e outra possibilidades advindas do RGI”, finaliza.

Fonte: Assessoria de comunicação – Anoreg/RJ

 

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