“Os cartórios fluminenses são exemplos de confiança e qualidade na prestação de serviços e gestão cartorária”

A área extrajudicial sofreu grandes transformações desde o advento da pandemia do Covid-19. A inserção da tecnologia e da digitalização dos atos se tornou uma necessidade urgente diante das medidas sanitárias impostas por conta da forma de transmissão da doença.

 

Recentemente, as mudanças trazidas pelo Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro apresentaram aspectos como desjudicialização e desburocratização, autorizando a realização de alguns atos antes não possíveis na via extrajudicial. Um exemplo é a possibilidade de se realizar inventário com herdeiros menores e/ou incapazes.

 

Para falar sobre esse momento em que passam os cartórios extrajudiciais, a Anoreg/RJ – Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – conversou com Daniela Abduche, presidente da Comissão de Assuntos Cartoriais da OAB/RJ – Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Rio de Janeiro.

 

Confira a entrevista na íntegra:

 

Anoreg/RJ – Os serviços extrajudiciais sofreram muitas alterações e atualizações ao longo dos anos. Como avalia essa evolução pelas quais o setor passou?

Daniela Abduche – As transformações observadas refletem um importante direcionamento à desjudicialização e desburocratização na resolução dos conflitos. Conforme as relações sociais se modificam nos aspectos jurídicos, políticos, econômicos e tecnológicos, novas demandas surgem e ensejam a adoção de medidas que confiram segurança jurídica a tais relações. O caminho a ser percorrido ainda é longo, mas certamente desafiará novas medidas legislativas que complementem as transformações já implementadas.

 

Anoreg/RJ – O Novo Código de Normas da CGJ/RJ trouxe diversas atualizações este ano, muitas delas direcionadas a dar mais protagonismo à digitalização e desburocratização dos atos facilitando a vida da sociedade. O que pensa sobre essa temática do ponto de vista da prática dos atos?

Daniela AbducheA pandemia da Covid-19 impactou sobremaneira as rotinas pessoais e profissionais. As dificuldades decorrentes da distância e do isolamento sanitário impuseram a aceleração de medidas que diminuíssem a burocratização até então existente e permitisse a continuidade da prestação dos serviços. Nesse ponto, a simplificação dos serviços extrajudiciais vem ao encontro das profundas transformações sociais pelas quais passamos. Ademais, não podemos desconsiderar que algumas dessas atualizações representam importante ferramenta de acesso a direitos, delegando aos cartórios extrajudiciais competências que antes eram privativas do poder Judiciário.

 

Como exemplo, temos a lavratura de escrituras de inventário e partilha, quando existente herdeiros incapazes, exigindo autorização judicial apenas na hipótese em que as respectivas frações não sejam respeitadas, ou, ainda, reconhecimento da importância da autonomia da vontade das partes ao permitir a lavratura de pacto antenupcial para estabelecer o afastamento dos efeitos da Súmula 377, do Supremo Tribunal Federal.

 

Anoreg/RJ – Na sua visão, qual a importância da implementação do Serp – Serviço Eletrônico de Registros Públicos – tanto para o sistema jurídico quanto para a sociedade?

Daniela Abduche – Vejo como um instrumento facilitador. Ele proporciona acessibilidade aos cidadãos, uma vez que encurta distâncias, permitindo a realização dos atos e negócios jurídicos de forma remota e eletrônica, através de um sistema unificado e padronizado por todos os cartórios do país. Atualmente, é possível a lavratura de escritura de compra e venda, na qual estejam as partes em cidades diferentes. Com a padronização dos serviços implementada pelo Serp, mediante o recebimento e envio de documentos e títulos de forma eletrônica, não será mais necessário deslocar-se até o cartório de registro de imóveis para efetivação desse ato. Isso confere agilidade e economia de tempo e recursos financeiros. Com a transparência e acesso às informações, antes mais burocráticas e complexas (tais como a verificação quanto à existência de gravames e restrições em imóveis), as relações negociais tornam-se mais seguras e dinâmicas.

 

Anoreg/RJ – Como avalia os serviços extrajudiciais prestados atualmente pelos cartórios fluminenses?

Daniela AbducheOs cartórios fluminenses são exemplos de confiança e qualidade na prestação de serviços e gestão cartorária. A busca pela excelência na prestação dos serviços não passa apenas pelo atendimento direto ao cidadão. É importante que os cartórios também busquem investir em segurança, informatização e compliance. E vejo que os cartórios do estado caminham neste sentido.

 

Anoreg/RJ – A sanção da Lei 14.382/2022 trouxe algumas mudanças importantes para o meio extrajudicial e a facilitação e desburocratização de alguns atos. O que pensa sobre as alterações trazidas para a sociedade?

Daniela AbducheAs alterações promovidas pela lei 14.382/22 trouxeram várias inovações que repercutem em diversas áreas do direito. No âmbito do direito de família, a alteração de artigos da Lei de Registros Públicos reforça o entendimento já manifestado nos Tribunais do nome como atributo da personalidade, permitindo alteração de prenome e sobrenome diretamente nos cartórios de Registro Civil, além de desburocratizar o procedimento de habilitação para casamento e formalização de união estável. No âmbito do direito imobiliário, permite a realização de requerimento de adjudicação compulsória de imóvel diretamente nos cartórios de Registro de Imóveis ou cancelamento de compromisso de compra e venda por falta de pagamento. Em uma sociedade acostumada à judicialização de demandas, esses são exemplos que viabilizam ao cidadão o acesso à Justiça e a efetivação de direitos.

 

Fonte: Assessoria de comunicação – Anoreg/RJ

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