Projeto isenta de ITBI bens partilhados em divórcio ou separação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/23 prevê que não incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre os bens partilhados igualitariamente no divórcio ou separação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

 

O texto é do deputado Marangoni (União-SP) e altera o Código Tributário Nacional, que estabelece as regras do ITBI. O imposto incide sobre a compra e venda de imóveis.

 

Marangoni alega que a Constituição prevê a cobrança do imposto apenas quando ocorre ato oneroso, como a compra e venda de um bem.

 

“A partilha de bens no divórcio não se configura fato gerador, pois que não há permuta de bens. Não ocorre a transferência da propriedade do bem imóvel no divórcio, apenas a divisão”, diz o deputado.

 

Marangoni lembra que há decisões de tribunais de todo o País nesse sentido.

 

Tramitação

 

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes e, depois, do Plenário da Câmara.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Close-up of man using laptop at bar

CGJ/RJ: Cartórios devem atualizar dados no Justiça Aberta até 15 de julho

https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2021__SL__12__SL__17__SL__15d81970-43e9-4be7-b127-6fb25cfc153a.jpg._PROC_CP65

Rio bate recorde de alteração de gênero em cartórios em 2024

whatsapp-image-2025-05-15-at-17-16-10

Corregedoria Nacional amplia público atendido e antecipa Semana Nacional Registre-se!

Rolar para cima
Ir para o conteúdo