Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges

Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios

O Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.

“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.

Próximos Passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Close-up of man using laptop at bar

CGJ/RJ: Cartórios devem atualizar dados no Justiça Aberta até 15 de julho

https__img.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__MIGA__SL__imagens__SL__2021__SL__12__SL__17__SL__15d81970-43e9-4be7-b127-6fb25cfc153a.jpg._PROC_CP65

Rio bate recorde de alteração de gênero em cartórios em 2024

whatsapp-image-2025-05-15-at-17-16-10

Corregedoria Nacional amplia público atendido e antecipa Semana Nacional Registre-se!

Rolar para cima
Ir para o conteúdo