Altera o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial e dá outras
providências.
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
CONSIDERANDO competir à Corregedoria Geral da Justiça o planejamento, supervisão, coordenação, orientação, disciplina e
fiscalização dos serviços notariais e registrais (art. 21 da LODJ);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO não haver necessidade do encaminhamento, por parte dos tabelionatos e ofícios de registro, da comunicação de
descarte ao órgão gestor de arquivos;
CONSIDERANDO as normas legais em vigor em relação à preservação do meio ambiente e da sustentabilidade, não ser
recomendada a incineração dos documentos elimináveis;
RESOLVE:
Art. 1º. O Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 80. Os tabelionatos e ofícios de registro poderão reciclar seus documentos arquivados observando as prescrições contidas neste Código e na tabela de temporalidade elaborada pelo Tribunal de Justiça.
§ 1º. O termo de descarte, após a conclusão do procedimento, deverá conter as seguintes informações:
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VI – nome e assinatura do responsável pela seleção dos documentos eliminados.
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Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro