Provimento CGJ nº 27/2024 altera Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial sobre a alteração de sobrenome

PROVIMENTO CGJ nº 27/2024

Altera o caput do artigo 839, acrescentando-lhe o parágrafo 4°, e altera a redação do artigo 848, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial. 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ); 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial; 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06002998; 

RESOLVE: 

Art. 1º. O artigo 839 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial passa a vigorar mediante alteração do caput e com o acréscimo do parágrafo quarto com a seguinte redação: Art. 839. O requerimento será firmado pelo registrado, na presença do oficial, indicando a alteração pretendida. […] §4°. Nas hipóteses de alteração exclusiva de sobrenome, se admite o requerimento por procuração pública lavrada há menos de noventa dias e especificando a alteração a ser realizada, assim como o nome completo a ser adotado. 

Art. 2º. O artigo 848 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 848. A hipótese prevista no artigo 57, II, da Lei nº 6.015/1973, independe da anuência do cônjuge. 

Art. 3°. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica. 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO 

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Fonte: DJERJ – https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=05/06/2024&caderno=A&pagina=-1 

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