Provimento nº 47/2023 do CGJ instala o Serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Petrópolis por transformação do 10º Ofício de Justiça da mesma Comarca.

PROVIMENTO CGJ Nº 47/2023

Instala o Serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Petrópolis por transformação do 10º Ofício de Justiça da mesma Comarca.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro LODJ;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 7.310 de 14 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no SEI nº 2023-06101839;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTALAR o Serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Petrópolis, por transformação do Serviço do 10º Ofício de Justiça da mesma Comarca, declarando extinta a atribuição de Registro de Imóveis, a contar de 01/11/2023.

  • 1º. Com a publicação deste Provimento, o Serviço instalado deverá se abster de praticar a atividade de Registro de Imóveis.
  • 2. Os livros de Registro de Imóveis em andamento no Serviço instalado deverão ser encerrados, fazendo constar o número deste Provimento.

Art. 2º. O Serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Petrópolis funcionará na Estrada União Indústria nº 9300 – lojas 02, 09, 10, 11 e 12, Itaipava, Petrópolis.

Art. 3°. TRANSFERIR os acervos de Registro de Imóveis do 10º Ofício de Justiça da Comarca de Petrópolis para o 2º Ofício do Registro da mesma Comarca, em conformidade com o artigo 3º, § 1º, alínea “b”, da Lei nº 7.310/2016.

  • 1º. O Responsável pelo Expediente do 2º Ofício do Registro da Comarca de Petrópolis remeterá ao 3º Núcleo Regional, em 30 dias, a contar do recebimento do acervo, o relatório circunstanciado.

Art. 4°. DESIGNAR, como Responsável pelo Expediente do Serviço do 3º Ofício de Notas da Comarca de Petrópolis, Patrícia aranda, cadastro 90/332, dispensando-a da designação de Responsável pelo Expediente do Serviço do 10° Ofício de Justiça da

mesma Comarca.

Art. 5°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão do Setor de Fiscalização e Disciplina do 3º Núcleo Regional.

Art. 6°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial o Provimento CGJ nº 105/2021.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

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