Questões do Registro Civil: Escola dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro entrevista o Oficial Titular do 5º Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital

O registro civil e suas atribuições sociais são aspectos do encontro entre Alan Borges e Maria Emília Ururahy

 

Oriundo do Ministério Público onde trabalhou como técnico processual após aprovação por meio de prova de concurso, Alan Borges, titular do 5º RCPN da capital do Rio de Janeiro, localizado no bairro de Botafogo, zona Sul do Rio, explica que começou na carreira extrajudicial após se apaixonar pela Lei 8935/94. “Eu me encantei por esse meio, fiz diversas provas, passei para vários lugares diferentes, São Paulo, Pernambuco, mas sendo aqui do Rio, preferi ficar aqui. Passei pelo Registro Civil de Itaperuna, depois fiquei responsável por três cartórios em Campos dos Goytacazes, e desde 2001 estou no 5º RCPN da capital”, afirmou Alan.

 

Durante um bate-papo realizado pela Enoreg – Escola de Notários e Registradores do RJ – em formato de live, disponível no canal do YouTube da instituição, a diretora da escola, Maria Emília Ururahy, entrevista o Oficial do 5º RCPN da capital para comentar sobre os aspectos sociais atuais trazidos pelo Registro Civil. O conteúdo foi gravado, está no acessível no canal da Enoreg e pode ser acessado através do link: https://www.youtube.com/watch?v=zpxKv0BLfRs&t=237s

 

Maria Emília inicia sua fala destacando que a escolha de Alan foi baseada no “amor pela profissão”. Adentrando as demandas sociais do Registro Civil, Maria Emília comenta sobre as alterações no prenome, mudança possível nos dias de hoje em cartório com mais facilidade. “O Registro Civil tem enfrentado várias questões de grande relevo social, de grande demanda. O nome da pessoa é sua marca, sua identidade, e tem sido permitido que sejam feitas diversas alterações nos dias de hoje. Temos a possibilidade de dupla colocação do nome ou não alteração do nome no caso do matrimônio, e temos sentido uma demanda e instigação social por questões de gênero”, comenta Maria Emília. A diretora da Enoreg pergunta ao oficial como tem sido a vivência pelo seu cartório em relação a estes temas.

 

“Antes do provimento do Conselho Nacional de Justiça que regulou essas situações, a minha serventia já fazia essas alterações de nome e gênero por conta de ordens judiciais específicas. Havia uma discussão a respeito do juízo de registro público aqui da capital, pois temos um juízo específico na capital, e os juízos no interior cumulam as varas de família com as varas registrais. Aqui, no caso, havia um entendimento que se baseava na Lei, e ela não homologava o casamento entre pessoas do mesmo sexo”, afirma Alan.

 

O oficial enfatiza que o registro que mais realiza em sua serventia é o de casamento. “Apesar de não ser essa a questão, a da troca do nome, o casamento é um dos atos que tenho mais procura na minha serventia. É uma serventia cujos juízos sempre foram muito liberais. Então, recebo ordens de todo o Brasil, mas o juízo específico da capital tem uma dinâmica muito importante no seguimento específico de Registro Civil. Por conta da capacidade financeira dos usuários, as pessoas possuem mais recursos e mais condições de obter suas necessidades satisfeitas. Então, dessa forma as pessoas sempre conseguem, de uma forma ou de outra, obter as decisões que as satisfaçam. Com relação às pessoas trans, como falei, antes mesmo do provimento do CNJ, nós já possuíamos sentenças pioneiras, vindas de todos os tribunais do país para que as pessoas obtivessem o direito de fazer alteração de nome e gênero” completa.

 

Alan Borges menciona a felicidade que é receber a comunidade para a realização de atos como alteração de nome e gênero, e reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva, por exemplo. “Com o Provimento nº 73 do CNJ, podemos dizer que é um item dentro da pasta oferecida pelo Registro Civil, um item de grande destaque que faz as pessoas “encontrarem” a sua identidade. Aqui, estamos tratando de identidade, pessoalidade. As pessoas, os seres humanos, saem dali muito completos quando encontram a correlação do seu psico com a sua documentação. Então, o primeiro documento é a certidão de nascimento, e dali saem com um registro geral, CPF, no registro civil, e com relação às pessoas trans, nós temos uma satisfação pessoal em participar deste ato. O CNJ atua com muito ativismo, porém, neste aspecto eles acertaram muito”, afirma Alan.

 

Outro grande êxito para ele, mas que demanda cuidado é o reconhecimento voluntário socioafetivo. “Muitas vezes, na formação de outro casal, o homem resolve demonstrar o carinho que sente pela esposa reconhecendo a paternidade do filho dela, mas neste momento ele pode estar cometendo um grave equivoco, pois ele não está reconhecendo um filho biológico. No caso, se ele desenvolver uma relação socioafetiva, é importante conversar com a pessoa e perguntar se, de fato esse filho é dele biologicamente. E nessa hora, é preciso que se tenha sensibilidade, um treinamento especifico para conduzir a situação”, destaca. “A meu ver, o tabelião já possui essa postura pela natureza de sua função, mas de qualquer forma, é de se esperar que tenha”, completa.

 

O registro civil “participa da vanguarda em termos de atos notariais e registrais, tudo que é novidade está conosco”. É o caso dos registros não-binários. “Nós temos ordens judiciais para fazer essa alteração. Hoje, é como um tertium genius, um terceiro gênero, classificado como não-binárie.

 

Maria Emília cita que é difícil a rotina dos titulares de cartório, pois “nem sempre os oficiais e tabeliães conseguem participar e estar a frente de atos relevantes como esses”, e destaca que “se sente feliz em ouvir” as palavras de Alan, “e sentir a sua participação para com a comunidade”. Durante a entrevista, Emília passeia pelos temas relacionados ao Registro Civil, e destaca a questão do reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, e pergunta sobre a intensidade dos atos na serventia do oficial Alan Borges.

 

“O CNJ andou muito bem nessa linha. Na minha opinião, ele fez com que as pessoas conseguissem registrar a verdade real de suas vidas, e isso gera uma emoção tão grande na gente, pois parece que a pessoa está nascendo naquele minuto. O importante é que como se trata de adultos, e as pessoas tem a satisfação de demonstrar o apreço pelos outros”, afirma Alan.

 

Estar a par do que acontece em meio a sua comunidade é um diferencial dos titulares de cartórios, e o Oficial do 5º RCPN da Capital enfatiza que participar dos debates da sociedade é imprescindível para a profissão. “O tabelião tem que participar da sua comunidade. Precisamos participar ativamente das questões debatidas nas áreas que estão sob a nossa circunscrição. É impossível realizar atos sem conhecer minimamente aquelas pessoas”, afirma.

 

“Nem todo nascimento é festejado, nem todo óbito é pranteado, e nem todos os casamentos são resultados de juras de amor”. Com essa frase de efeito, Alan Borges finaliza a entrevista ao lado de Maria Emília destacando que o profissional de cartório deve ouvir a comunidade, para orientar e investigar.

 

“Temos que ter atenção no discurso de uma pessoa que vai até o cartório fazer a declaração de um fato natural. O casamento, por exemplo, é um processo. A pessoa dá entrada na habilitação para casar. O Estado vai verificar se ela reúne as condições para o casamento real, se há algum impedimento. Muitas vezes a pessoa é separada, não é divorciada, e desconhece que aquele fato é impeditivo. Então, precisamos ouvir a comunidade e orientar”, finaliza Alan.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RJ

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