Registrar títulos e documentos: como é o funcionamento de um cartório que trata desta atribuição?

É possível autenticar e tornar perpétuo o valor de quaisquer documentos

 

 

Já parou para pensar que a ata de reunião do seu condomínio pode não ter validade jurídica se ela não for registrada em cartório? Suponhamos que uma pessoa que deseja ser cremada ao falecer. Como fazer? Avisa a família? O cônjuge? Como saber com quem vai ficar aquela informação que se faz tão importante em vida? Difícil. É para este tipo de “oficialização de informação” que existem os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

 

São em situações como essas descritas anteriormente que o questionamento surge e a solução também. Procurar um cartório de registro civil para fazer registros de nascimento, óbito e casamento ou cartórios de notas para realizar uma união estável ou um inventário parece ser bem mais promissor do que buscar por um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Mas eles podem ser mais necessários do que se imagina.

 

Registrar um documento em um cartório desta atribuição garante autenticidade, conservação, publicidade e segurança de um documento original, além de ter uma segurança permanente, uma segunda via fica no cartório onde foi realizado o registro. Este tipo de registro também valida os documentos perpetuamente.

 

Entre os principais benefícios da atribuição de Registros de Títulos e Documentos estão a autenticidade da data, ou seja, aquele documento terá sempre a mesma validade do documento original; e, a prioridade, já que a ordem de protocolo determina a ordem do registro. O melhor é fazer o que for necessário para garantir total segurança do que correr riscos.

 

É importante destacar que existem dois tipos de registro de títulos e documentos, o registro Integral e o Registro resumido ou por extrato. O modelo integral conta, inclusive, com os erros constantes no documento original. Já a segunda opção, previsto pelo art. 143 da Lei de Registros Públicos, trata-se do registro no qual consta apenas as suas informações principais. Ainda é possível que a pessoa interessada peça pela realização de ambos os registros para o mesmo documento ou ainda registre um mesmo documento em cartórios diferentes.

 

De que forma os registros são feitos?

 

Os registros podem ser efetivados no prazo de até 20 dias após a data da sua assinatura, porém o prazo pode variar de acordo com o tipo de documento.

Documentos estrangeiros

É necessário a tradução para garantir os efeitos jurídicos e terem eficácia no Brasil;

Procurações

Por meio de procurações e assinatura com firma reconhecida em cartório;

Cancelamento de registro

Pode ser realizado independente da vontade de quem o registrou, seja por sentença judicial ou pela apresentação de instrumento autêntico de quitação do título.

 

Tratando-se de temas atuais em registros de títulos e documentos, a Anoreg/RJ – Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro conversou com o ex-juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Jairo Vasconcelos, sobre a temática da atribuição.

 

Ele afirma que “o Registro de Títulos e Documentos tem uma importância enorme, mas continua um ilustre desconhecido. Se lermos a Lei 6.015/1973 vamos ver nos artigos 127 e 129, os principais tipos documentais que estão sujeitos a RTD e temos ainda o artigo 160 da mesma lei, que trata das notificações de registros pelo mesmo procedimento”.

 

Sobre a definição do RTD, o ex-juiz afirma que “o RTD atua no contexto do sistema notarial e registral brasileiro como um registro residual ou subsidiário, pois ele tem a atribuição de qualificar ao registro quaisquer títulos, documentos ou papéis não qualificáveis aos registros especializados, e ainda alguns títulos e documentos tipificados em lei, que são da atribuição especializada de títulos e documentos. O RTD é subsidiário das demais atividades registrais e tem um potencial registrário incomensurável”.

 

No que diz respeito a registro facultativo e a sua finalidade, Jairo finaliza explicando que este tipo de registro “funciona para fins de conservação, para conservar a base documental daquele documento”.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RJ

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