Resolução do Conselho Curador do FGTS dispõe sobre o Pró-Moradia

RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.072, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público – PRÓ-MORADIA.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, resolve:

Art. 1º O Programa de Atendimento Habitacional por intermédio do Poder Público – PRÓ-MORADIA passa a vigorar na forma do Anexo à presente Resolução.

Art. 2º As propostas enquadradas, hierarquizadas e selecionadas pelo gestor da aplicação, anteriormente à data de início de vigência desta Resolução, poderão ser contratadas nas condições previstas na Resolução CCFGTS nº 469, de 8 de março de 2005, e demais normas complementares, ou nas condições da presente Resolução, naquilo que beneficiar a sua execução.

Art. 3º O gestor da aplicação e o agente operador regulamentarão a presente Resolução, respectivamente, em até 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrada em vigor.

Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 469, de 8 de março de 2005.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de outubro de 2023.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho

Anexo disponível aqui

Fonte: DOU

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