Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2024

Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 15 de janeiro de 2024.

 

É com grande satisfação que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Editora Revista dos Tribunais, em nome do Grupo Thomson Reuters, declaram aberta a Chamada de Artigos 2024 – 1º Semestre para publicações na Revista de Direito Imobiliário (RDI).

 

Os artigos devem ser enviados para rdi@irib.org.br, aos cuidados de Daniela Lopes e Fábio Fuzari (Assistentes da Coordenação Editorial), até o dia 15/01/2024 e devem seguir as Normas de Publicação para Autores de Colaboração Autoral Inédita.

 

A Revista de Direito Imobiliário, agora coordenada em parceria por Ivan Jacopetti do Lago e Jéverson Luís Bottega, é uma publicação semestral voltada especialmente para os operadores do direito imobiliário, tais como registradores imobiliários, notários, advogados, juízes e promotores de justiça.

 

A revista tem como objetivo oferecer ao leitor um completo conteúdo especializado da mais recente doutrina nacional e internacional; a memória do Registro Imobiliário Brasileiro; jurisprudência dos tribunais regionais e superiores, além de estudos produzidos por diversos profissionais ligados à área imobiliária.

 

Poderão ser submetidos trabalhos de doutrina e comentários de decisões judiciais do Brasil e do exterior, com conteúdos inéditos, além de pareceres na área do Direito Imobiliário e Registral.

 

Cordialmente,

 

Editorial da Revista de Direito Imobiliário – IRIB.

 

Fonte: IRIB.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Omni channel technology of online retail business. Multichannel marketing on social media network platform offer service of internet payment channel, online retail shopping and omni digital app.

Evento debate tecnologia aplicada aos serviços notarias e de registro

documento-cartorio-certidao-1583859899333_v2_4x3

Corregedoria publica regras para interinidade de cartórios e obriga tribunais a fazer concursos

holding-familiar-1-1080x675

Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma

Rolar para cima
Pular para o conteúdo