TRF3 amplia Comissão de Conflitos Fundiários da 3ª Região

Grupo passa a contar com 15 membros, sendo 12 magistrados e três servidores 

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou, no Diário Eletrônico do dia 27 de junho, a Portaria PRES nº 3153/2023 que altera a composição da Comissão de Conflitos Fundiários da Justiça Federal da 3ª Região (CCF).

 

De acordo com a publicação, a equipe, antes composta por quatro juízes federais e um servidor, passa a contar com dois desembargadores federais, dez juízes federais e três servidores.

A norma leva em conta as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a necessidade de ampliação da representatividade institucional e a importância de mais magistrados com experiência e atuação nos territórios em situação de conflito.

 

A comissão será coordenada pelo desembargador federal Carlos Muta, coordenador do Gabinete da Conciliação (Gabcon). A desembargadora federal Consuelo Yoshida, presidente da Comissão de Gestão Socioambiental (CGSA), será a coordenadora substituta. Também integram a comissão dez magistrados federais e três servidores das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

Conflitos fundiários 

 

A CCF foi instituída em 15/3/2023. A portaria considerou decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828-DF, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões sobre reintegrações de posse envolvendo ocupações coletivas.

 

Em trabalho preliminar, magistrados e servidores discutem a elaboração de regimento interno da CCF, estrutura de organização e funcionamento, planejamento prioritário de metas e ações, capacitação funcional de equipes técnicas, estratégias de atuação e coordenação institucional, fluxos processuais e pré-processuais, entre outras providências. Levam em consideração, especialmente, a complexidade dos conflitos fundiários, a repercussão jurídica, econômica e social de tais demandas, além da diversidade de questões envolvidas (ocupações urbanas e rurais, natureza e características dos conflitos, atores envolvidos, população vulnerável, conexão com temas ambientais, interação de aspectos econômicos e sociais na formação e desenvolvimento das relações fundiárias e soluções possíveis neste contexto etc.).

 

Como registrado pelo coordenador do Gabcon e da Comissão de Conflitos Fundiários da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador federal Carlos Muta, “a par da complexidade do tema, a iniciativa da criação de comissões de conflitos fundiários revela a importância conferida à revisão da inserção do Poder Judiciário. Tradicionalmente circunscrita à solução de demandas judicializadas, ela visa alcançar nova atuação institucional, parametrizada por sólido compromisso de aprofundar e conhecer a natureza e características intrínsecas e essenciais dos conflitos fundiários, atores e interesses envolvidos. Também busca capacitar magistrados e servidores para o ambiente dialogado de soluções em tempo social e economicamente adequado, firmar parcerias institucionais e desenvolver interlocução permanente com as partes e o Poder Público para solução célere e eficiente de demandas e, sobretudo, para prevenção de conflitos fundiários.”

 

Fonte: TRF 3ª Região

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Omni channel technology of online retail business. Multichannel marketing on social media network platform offer service of internet payment channel, online retail shopping and omni digital app.

Evento debate tecnologia aplicada aos serviços notarias e de registro

documento-cartorio-certidao-1583859899333_v2_4x3

Corregedoria publica regras para interinidade de cartórios e obriga tribunais a fazer concursos

holding-familiar-1-1080x675

Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma

Rolar para cima
Pular para o conteúdo