AVISO CGJ nº 20/2024: Disponibilidade dos Extratos da Comissão de Proteção de Dados para Serventias Extrajudiciais no Estado do Rio de Janeiro

AVISO CGJ nº 20 / 2024

O Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme
dispõem os artigos 21 a 23 da LODJ e 1º da Consolidação Normativa – Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça esclarecer, regulamentar e viabilizar a aplicação de disposições legais,
bem como consolidar normas atinentes à matéria de sua competência, com a finalidade de melhor adequar os atos e procedimentos
concernentes aos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 134, de 24 de agosto de 2022, pela Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 12/CONR, da lavra do Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis
Felipe Salomão;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo nº 2023-06148650;

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do
Rio de Janeiro, que os extratos das sessões realizadas pela Comissão de Proteção de Dados – CPD/CN/CNJ no ano de 2023, para
debater temas relacionados às repercussões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709/2018) nas Serventias Notariais e de
Registro, estão disponíveis no endereço eletrônico (https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/extrajudicial/comissao-de-protecao-de-dados-da-corregedoria-nacional-de-justica/).

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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