O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro – LODJ;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06130063;
RESOLVE:
Art. 1º. EXTINGUIR a sucursal do 5° Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 1 de novembro de 2024.
Art. 2º. TRANSFERIR o acervo da sucursal para a matriz do Serviço do 5º Ofício de Notas da Comarca da Capital, a partir de 01 de novembro de 2024.
Art. 3°. DETERMINAR que as providências para o implemento do presente Provimento ocorram sob a supervisão da DIFEX.
Art. 4°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça.
Fonte: DJERJ