AVISO CGJ N.º 115/2026
Comunica a implantação do sistema e-Proc com a definição da competência de Registro Público e Registro Civil de Pessoas Naturais, na Vara de Registro Públicos da Comarca da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a obrigação de os Notários e Registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 30, XIV, e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos autos do procedimento administrativo SEI nº 2023-06033775;
AVISA aos Senhores Registradores Civis que está implantado o Projeto Piloto na Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital para o recebimento das dúvidas registrais por meio do sistema eProc, mediante distribuição eletrônica pela classe “Dúvida” (Código CNJ 100), abrangendo as competências de Registro Público e Registro Civil de Pessoas Naturais. Os processos físicos que estejam em andamento, até a presente data, deverão ser digitalizados pelos Serviços do Registro Civil da Comarca da Capital ao longo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação deste ato. A Vara de Registros Públicos da Capital não receberá mais nenhum documento ou processo físico após o período acima mencionado.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA Corregedor-Geral da Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRJ