Mãe consegue na Justiça adoção de sua filha biológica maior de idade

 

Uma mãe conseguiu a permissão da Justiça para adotar sua filha biológica maior de idade, adotada anteriormente por um casal. O caso, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, não envolveu revogação, mas sim uma segunda adoção, com superação da primeira.

A mãe ajuizou ação de ação da filha biológica, já maior de idade, que foi adotada na infância, aos dois anos, por um casal que manifestou concordância com o pedido. O juiz de primeiro grau julgou o pedido improcedente por entender que contraria a lei.

Sendo assim, o Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA negou provimento à apelação por considerar que não poderia se cogitar uma segunda adoção, pois os pais adotivos estão vivos e nada existe que os desabone.

A partir daí, o Ministério Público da Bahia – MPBA acionou o STJ alegando que o acórdão contrariou o procedimento legalmente previsto para a adoção de pessoa maior e capaz.

Para o relator, ministro Raul Araújo, a adoção de pessoa maior de 18 anos deve considerar a capacidade civil dos requerentes e a livre manifestação de vontade das partes.

“O consentimento sempre esteve presente na caracterização da adoção e se apresenta como fator de relevância para compreensão do instituto em sua completude. Atualmente, o consenso se manifesta na concordância expressa dos genitores ou dos representantes legais do adotando”, afirmou.

O ministro reconheceu que a lei não impede de adotar pessoa anteriormente adotada. “Basta, portanto, consentimento das partes envolvidas, ou seja, os pais ou representantes legais, e da concordância do adotando”, destacou.

Sendo assim, foi reconhecido o recurso especial e dado provimento para julgar procedente o pedido de adoção.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: IBDFAM

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

WhatsApp Image 2026-04-30 at 11.26.45

I Fórum da Consciência Extrajudicial propõe novo olhar sobre liderança e desenvolvimento no setor

admin-ajax

Anac expede orientação a companhias aéreas sobre aceite de certidão digital do Registro Civil

https__img5.migalhas.com.br__SL__gf_base__SL__empresas__SL__miga__SL__imagens__SL__2023__SL__08__SL__01__SL__cropped_t2mjwdm1.4cg.jpg._PROC_CP75CCH31622400

Arrependimento de pais biológicos não garante reversão da adoção, decide STJ

Rolar para cima
Acessar o conteúdo